Cassems é multada em R$ 88 mil por deixar de garantir acesso ou cobertura previsto em lei
A Direção Colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) multou a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul) em R$ 88 mil por violar o artigo 77 da Resolução Normativa n. 24/06. A sanção consta no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (7). A infração cometida pela […]
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A Direção Colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) multou a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul) em R$ 88 mil por violar o artigo 77 da Resolução Normativa n. 24/06. A sanção consta no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (7).
A infração cometida pela Cassems, conforme a publicação, foi “deixar de garantir ao beneficiário acesso ou cobertura previstos em lei” e foi aprovada conforme o voto relator no processo administrativo 33910.036864/2018-93.
A publicação é assinada por Rogério Scarabel Barbosa, diretor-presidente da ANS e foi deliberada através da 530ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 17 de julho de 2020. A publicação é titulada, porém, como “Decisão de 6 de Agosto de 2018”.
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