17 de maio de 2021. Esta é a nova data calculada pelo juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal de , e divulgada no Diário da Justiça desta quinta-feira (5) para que o ex-secretário de tenha direito a progressão de regime.

Pelos cálculos anteriores, o único réu da Operação Lama Asfáltica que segue preso teria o direito desde novembro do ano passado. Agora, cabe ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidir se estaria correta a contagem.

A data consta no recurso sobre pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Giroto, escritório do advogado Valeriano Fontoura, à Justiça. Relator do caso, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva solicitou informações à 1ª Vara sobre o cálculo.

O juiz esclareceu que Giroto executa pena de 9 anos, 10 meses e 3 dias em regime fechado. Consta como período de prisão preventiva, determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), de 8 de maio de 2018 até 26 de novembro de 2019, data em que foi revogada a prisão.

O magistrado explica que o ex-secretário responde a cinco ações penais e que foi reconhecido que a prisão preventiva em outro processo é causa de suspensão do cumprimento da pena, “com o fim de se evitar o desconto de pena em duplicidade, eis que o período em que ficou preventivamente poderá ser detraído da GR referente a ação penal n.° 0007458-32.2016.4.03.6000, em caso de condenação do interno”.

Por isso, o juiz elaborou novo relatório de situação processual executória, adiando a chance de Giroto ganhar direito a progressão apenas em 17 de maio de 2021. O TJMS aguarda parecer da Procuradoria-Geral de Justiça para pautar o julgamento do recurso.

Em agosto de 2019, a Justiça havia recalculado a pena do ex-secretário, que poderia ir ao semiaberto antes do Natal. Com essa recontagem de agosto, Giroto poderia ter concessão do benefício do livramento condicional em 28 de agosto de 2021.

Recurso

Edson Giroto pode ser solto por decisão colegiada do TJMS. De acordo com a defesa, o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande, que estaria desconsiderando o período em que o ex-secretário permaneceu preso cautelarmente.

Com isso, segundo a defesa, caberia concessão da ordem em caráter liminar, com ratificação, a fim de determinar a progressão de regime, considerando como pena cumprida o tempo entre 08 de maio de 2018 e 26 de novembro de 2019.

Na liminar, o desembargador indeferiu o pedido e determinou prazo para que as informações necessárias fossem anexadas ao processo. No voto, Bonassini afirmou que a liminar somente deve ser concedida se há constrangimento ilegal, como ausência dos requisitos legais necessários à prolação do decreto de prisão, ou a permanência no cárcere por tempo superior ao razoável antes da formação da culpa.