Bloqueio de bens de réu da Lama Asfáltica diminui de R$ 15,4 milhões para R$ 580 mil
A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul decidiu diminuir de R$ 15,4 milhões para R$ 580 mil o bloqueio de bens do pecuarista Ivanildo Miranda, réu da Operação Lama Asfáltica. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O bloqueio é referente à deflagração […]
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A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul decidiu diminuir de R$ 15,4 milhões para R$ 580 mil o bloqueio de bens do pecuarista Ivanildo Miranda, réu da Operação Lama Asfáltica. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
O bloqueio é referente à deflagração da 5ª Fase da Operação por evasão de divisas e as medidas eram para assegurar possíveis ressarcimentos dos fatos denunciados em parte da ação penal encaminhada à Justiça Estadual.
A Justiça Federal atendeu pedido do MPF (Ministério Público Federal), que requereu que fosse realizado um ajuste proporcional do valor sequestrado em desfavor de vários acusados em conjunto com a exclusão de outros do polo passivo, já que parte da ação foi encaminhada à Justiça Estadual.
Com isso, o juiz decretou a diminuição do valor sequestrado para R$ 580.863,77, que se resume a um apartamento localizado na Lapa, em São Paulo, oferecido pelo pecuarista como o bem a ser bloqueado, avaliado em R$ 663.665,00.
Papiros de Lama
Na quinta fase da Operação Lama Asfáltica, a Polícia Federal apurou que os recursos desviados passavam por processos elaborados de ocultação da origem. Houve desvios e superfaturamentos em obras, direcionamento de licitações, uso de documentos falsos, aquisição ilícita e irregular de produtos e obras, concessão de créditos tributários direcionados e pagamento de propinas a agentes públicos. Prejuízos causados pelo esquema passam dos R$ 235 milhões.
Os valores repassados por propina eram mascarados com diversos tipos de operações simuladas, de forma a dar falsa impressão de licitude ao aumento patrimonial dos integrantes da organização ou de dar maior sustentação financeira aos projetos. Uma das novas formas descobertas da lavagem de capitais era a aquisição, sem justificativa plausível, de obras jurídicas, por parte de empresa concessionária de serviço público e direcionamento dos lucros, por interposta pessoa, a integrante do grupo criminoso.
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