Arrasta-se desde 2016 a publicação de sentença de ação penal decorrente da Operação Lama Asfáltica que investiga crime de falsificação de notas fiscais contra o empresário Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Cristina Araújo dos Santos, proprietários da Proteco Construções Ltda. O motivo seriam sucessivos recursos que fazem o andamento do processo, em segredo de Justiça, praticamente se perder em meio ao vai e vem de tantas postulações.

O processo sigiloso foi aberto devido a indícios de que os réus, proprietários da empresa Proteco Construções Ltda., alimentariam esquema ilícito de emissão de notas falsas, dentre as quais estariam emissão de R$ 1,5 milhão em notas frias em nome de Florêncio Gomes da Costa Lima – ME. De acordo com o MPMS (Ministério Público Estadual), Lima só teria sabido da utilização de sua empresa para a emissão das notas em 2016, após deflagração da Operação Lama Asfáltica.

Entre os entraves do curso até a sentença, estão desde incidentes ou recursos processuais até habeas corpus alegando cerceamento de defesa. Um destes recursos é referente a ação na qual os réus alegam Incompetência de Juízo e pediram declínio da 3ª Vara Criminal de no julgamento da ação em favor da 1ª Vara Criminal, onde correm outros processos decorrentes da Lama Asfáltica. Outro, é referente a recurso de embargos de declaração movido por Ailton Corrêa de Souza, referente a ordem de bloqueio de bens, cujo pedido foi indeferido.

Novo capítulo

Na quarta-feira (22), porém, publicação no Diário da Justiça revelou mais um capítulo da ação “emperrada”: decisão interlocutória do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, reconhece alegação da defesa de Amorim e Elza de cerceamento de defesa devido a negativa de acesso a documentos anexados pelo MPMS (Ministério Público Estadual) como provas. A defesa também argumentou que havia documentos ilegíveis ou em duplicidade.

Os documentos em questão foram inicialmente anexados à investigação após solicitação do MPMS à Prefeitura de Campo Grande e tratam-se de cópias dos procedimentos licitatórios n° 65488/2011-38, n° 1774/2012-38, n° 1763/2012-11 e n° 1757/2012 firmados entre a Proteco e a Prefeitura. No entanto, os referidos documentos foram desentranhados dos autos por determinação do MPMS, já que não teriam relação com a investigação.

Mesmo assim, a defesa de Amorim e Elza argumentou necessidade de acesso às provas. Diante da negativa, moveram habeas corpus no 2º Grau no qual a defesa aduziu que não está sendo garantido o amplo acesso aos elementos de prova – o que foi garantido à defesa em acórdão de julho de 2017, da 1ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de MS).

Assim, com base no habeas corpus, a defesa requereu acesso aos documentos e o juiz Roberto Ferreira Filho determinou, na decisão publicada nesta quarta-feira (22), “o acesso aos processos licitatórios nº 65488/2011-38, 1774/2012-38, 1763/2012-11 e 1757/2012-19 com o devido retorno dos documentos aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, reiniciando-se o prazo para apresentação das Respostas à Acusação dos Pacientes, a partir do acesso aos referidos documentos”.

O titular da 1ª Vara Criminal também pontuou procedente alegação da defesa de que a cópia de outras licitações também não estariam integrais, faltando algumas páginas, e determinou ao MPMS prazo de 5 dias para que as páginas faltantes sejam adicionadas aos autos, ou que, no mesmo prazo, “justifique a impossibilidade de fazê-lo”.

Por fim, o juiz também determinou que o Ministério Público, no mesmo prazo, promovesse a juntada de documentos legíveis no lugar dos ilegíveis e tornasse sem efeito páginas anexadas em duplicidade. “Cumpridas as providências supra, vista à defesa dos réus João e Elza pelo prazo de 5 dias e, após, conclusos para análise”, concluiu.

Estratégia semelhante

A estratégia utilizada pela defesa de Amorim e Elza se assemelha à que marcou o transcorrer da principal ação decorrente da Operação Lama Asfáltica que correu na 3ª Vara da Justiça Federal da 3ª Região (). Foram cerca de 5 anos até a publicação, em março deste ano, das primeiras sentenças com condenações dos envolvidos, dentre eles, o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, condenado a 7 anos e seis meses de reclusão.

Quem comanda a defesa de Amorim na ação criminal do TJMS, a propósito, é o escritório do Alberto Zacharias Toron, advogado célebre e requisitado, que chegou a ser apontado como o “rei dos habeas corpus” e um dos advogados mais requisitados na defesa de envolvidos na Operação Lava Jato. Foi Toron o autor dos pedidos de acesso aos documentos removidos pelo MPMS, bem como do recurso que resultou no declínio de competência da 3ª Vara Criminal de Campo Grande para analisar o processo.

No caso da ação que correu no TRF3, o juiz federal que julgou o processo, Bruno Cesar da Cunha Teixeira, chegou a se pronunciar no andamento da ação que os recursos provocaram frustração social por arrastarem o processo até a publicação da sentença.