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Transparência

Após prefeito e vice de Coxim, juíza eleitoral cassa vice-presidente da Câmara

Decisão da juíza eleitoral Tatiana Dias de Oliveira Said, da 12ª zona eleitoral, condenou o vice-presidente da Câmara de Coxim, Odes da Silva (PP), à perda do mandato e à inelegibilidade pelos próximos oito anos. As sanções são decorrentes de flagrante de transporte irregular de eleitor para entrega de santinhos durante as eleições de 2016. […]
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Ele poderá permanecer no cargo enquanto recorre da decisão. (Divulgação Câmara)
Ele poderá permanecer no cargo enquanto recorre da decisão. (Divulgação Câmara)

Decisão da juíza eleitoral Tatiana Dias de Oliveira Said, da 12ª zona eleitoral, condenou o vice-presidente da Câmara de , Odes da Silva (PP), à perda do mandato e à inelegibilidade pelos próximos oito anos. As sanções são decorrentes de flagrante de transporte irregular de eleitor para entrega de santinhos durante as eleições de 2016.

A ação por captação ilícita de votos foi movida pelo diretório do PDT naquele município. Conforme o processo, o vereador chegou a ser preso em flagrante no dia da votação por transportar em seu veículo Chevrolet Classic dois eleitores. No veículo, foram encontrados documentos pessoais de outros eleitores, um papel com lista contendo nome de 12 pessoas com a rubrica ‘pg’, além de santinhos.

Após análise dos depoimentos prestados durante a investigação confrontados com os feitos na delegacia à época do flagrante, a magistrada entendeu que evidências indicaram o oferecimento de carona e a entrega de santinho com pedido de voto. Em sua defesa, o vereador argumentou ausência de provas e ter transportado apenas um eleitor que nem sequer votou nele, não tendo, portanto, influenciado no resultado final da eleição.

Na decisão, a magistrada lembrou entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pelo qual, para a propositura de ação por captação ilícita de voto, não é necessária a chamada potencialidade lesiva, que seja capaz de alterar significativamente o resultado das eleições. “Basta a comprovação da compra de um único voto para que a captação ilícita de sufrágio esteja caracterizada”, destacou em sentença, ao qual o Jornal Midiamax teve acesso.

Diante dos fatos, ela julgou procedente a ação proposta pelo PDT. Além da perda do mandato e da inelegibilidade, determinou o pagamento de multa de cinco mil Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul) e que os votos que haviam sido dados ao candidato sejam computados em favor da legenda.

A reportagem tentou entrar em contato com a Câmara de Vereadores de Coxim, mas não obteve retorno em virtude do horário de funcionamento que encerra às 13h. Permanece aberto o espaço caso o vereador queira se manifestar sobre o caso.

Lentidão processual

“É uma pena que a decisão só tenha vindo agora, quase no fim do mandato do pleito passado, tendo o vereador cassado gozado quase por 04 anos do mandato de forma ilegítima”, afirmou o advogado do PDT de Coxim, Alex Viana.

Ele lembrou que ainda em 2016, o juiz eleitoral da época determinou a extinção da ação por não considerar o partido parte legítima para propositura. Eles recorreram então ao (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) para que ela pudesse ser julgada, obtendo decisão favorável pelo julgamento do mérito. Nesse ínterim, o vereador interpôs agravo contra a decisão, além de embargos de declaração, que não tiveram provimento.

Como se trata de decisão em primeira instância, o vereador ainda pode recorrer permanecendo no cargo. Conforme informado pelo cartório eleitoral, ele se afastará somente após confirmada a decisão pelo TRE-MS. O prazo do recurso será a partir da publicação da sentença, prevista para sair na quarta-feira (22).

Prefeito e vice

Em junho do ano passado, a juíza eleitoral determinou a cassação do prefeito Aluizio São José (PSB) e de seu vice Edvaldo José Bezerra, por irregularidades também na campanha eleitoral de 2016. Se confirmada a cassação em segunda instância, São José e Edvaldo serão afastados do cargo e também ficarão inelegíveis por oito anos.

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