O MPMS (Ministério Público Estadual) firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) junto à Câmara Municipal de Coxim a fim de estabelecer teto de 6,5% nos gastos com publicidade institucional) do Poder Legislativo do município, a 254km de Campo Grande.
O TAC é decorrente de inquérito civil que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Coxim, sob o comando do promotor de Justiça Marcos André Sant´Ana Cardoso, para analisar as despesas com a atividade de publicidade da Câmara Municipal.
Conforme o MPMS, a investigação foi instaurada após a Câmara celebrar o Contrato nº 011/2017 com a Empresa JMRS Publicidade Ltda., na ordem de R$ 400.000,00 por ano. O contrato está vigente para o exercício de 2019 e 2020 e foi aditivado para o valor global de R$ 500.000,00.
No caso, o Inquérito Civil apontou que a Câmara realizou campanhas publicitárias que seriam, normalmente, de atribuição do Poder Executivo, como a divulgação para adesão a refinanciamento de dívidas. A investigação também identificou que, além do contrato de publicidade institucional da Câmara, são disponibilizados valores mensais aos Vereadores, a título de verba de gabinete, para a mesma despesa, a fim de divulgar os mandatos parlamentares.
Com o TAC firmado, a Câmara poderá gastar anualmente até o limite de 6,5% da soma das doze dotações mensais com publicidade, seguindo algumas regras de transparência. O termo também determina prestação de contas dos gastos com eventos e publicidade no site da transparência e mídias que promoveram as divulgações publicitárias, além de, sempre que possível, inserir nas campanhas um “link” que permita o acesso dos interessados.
O TAC também determina que a Câmara de Coxim deverá exigir por meio de ato normativo que a agência de propaganda somente realize publicações em sites, jornais ou rádios com razoável audiência e visibilidade no Município.
O descumprimento da cláusula que estabelece limite de gastos com publicidade acarretará multa sancionatória correspondente ao valor de 6,5% de sua dotação anual. Já em relação às demais cláusulas, fica estabelecido o pagamento de multa no valor de 200 Uferms, por cada umas das obrigações não cumpridas, incidindo, ainda, cumulativamente, multa moratória sobre as mesmas, no valor de 100 UFERMS, por mês de atraso.
O MPMS também destaca que o descumprimento do TAC poderá acarretar abertura de Ação Civil Pública, a execução específica das obrigações de fazer ou não fazer, bem como outras providências administrativas, penais e cíveis cabíveis.