O (Ministério Público Estadual) firmou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) junto à Câmara Municipal de a fim de estabelecer teto de 6,5% nos gastos com publicidade institucional) do Poder Legislativo do município, a 254km de Campo Grande.

O TAC é decorrente de inquérito civil que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Coxim, sob o comando do promotor de Justiça Marcos André Sant´Ana Cardoso, para analisar as despesas com a atividade de publicidade da Câmara Municipal.

Conforme o MPMS, a investigação foi instaurada após a Câmara celebrar o Contrato nº 011/2017 com a Empresa JMRS Publicidade Ltda., na ordem de R$ 400.000,00 por ano. O contrato está vigente para o exercício de 2019 e 2020 e foi aditivado para o valor global de R$ 500.000,00.

No caso, o Inquérito Civil apontou que a Câmara realizou campanhas publicitárias que seriam, normalmente, de atribuição do , como a divulgação para adesão a refinanciamento de dívidas. A investigação também identificou que, além do contrato de publicidade institucional da Câmara, são disponibilizados valores mensais aos Vereadores, a título de verba de gabinete, para a mesma despesa, a fim de divulgar os mandatos parlamentares.

Com o TAC firmado, a Câmara poderá gastar anualmente até o limite de 6,5% da soma das doze dotações mensais com publicidade, seguindo algumas regras de transparência. O termo também determina prestação de contas dos gastos com eventos e publicidade no site da transparência e mídias que promoveram as divulgações publicitárias, além de, sempre que possível, inserir nas campanhas um “link” que permita o acesso dos interessados.

O TAC também determina que a Câmara de Coxim deverá exigir por meio de ato normativo que a agência de propaganda somente realize publicações em sites, jornais ou rádios com razoável audiência e visibilidade no Município.

O descumprimento da cláusula que estabelece limite de gastos com publicidade acarretará multa sancionatória correspondente ao valor de 6,5% de sua dotação anual. Já em relação às demais cláusulas, fica estabelecido o pagamento de multa no valor de 200 , por cada umas das obrigações não cumpridas, incidindo, ainda, cumulativamente, multa moratória sobre as mesmas, no valor de 100 UFERMS, por mês de atraso.

O MPMS também destaca que o descumprimento do TAC poderá acarretar abertura de Ação Civil Pública, a execução específica das obrigações de fazer ou não fazer, bem como outras providências administrativas, penais e cíveis cabíveis.