O ex-prefeito de foi condenado pelo (Tribunal de Contas do Estado de ) a devolver R$ 23,7 mil gastos com combustíveis no ano de 2013. A decisão foi tomada por unanimidade por conselheiros, diante da ausência de liquidação e empenho do valor, inserido no contrato administrativo n. 29/2013.

Segundo a Corte de Contas, a formalização de contrato para aquisição de combustíveis estava regular. Entretanto, a formalização de aditivos não cumpriu as regras previstas na legislação. Também foi apontada execução financeira irregular, devido à falta de documentos fiscais.

Diante das falhas, foi constatado pagamento a maior, para o qual não foi apresentada liquidação nem empenho, impedindo a verificação de que o produto realmente foi fornecido à administração. São os valores sem comprovante que deverão ser devolvidos pelo ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão.