TCE-MS mantém empresa afastada e quebra sigilo da licitação dos kits escolares
Acórdão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) manteve desclassificada a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda e determinou a quebra do sigilo do processo licitatório para compra de kits escolares feito pela SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), do Governo do Estado. A licitação foi realizada na modalidade […]
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Acórdão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) manteve desclassificada a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda e determinou a quebra do sigilo do processo licitatório para compra de kits escolares feito pela SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), do Governo do Estado. A licitação foi realizada na modalidade Pregão Eletrônico sob o n. 156/2018 – SAD, onde as empresas apresentaram suas propostas. Em 2018, o Governo adquiriu 290 mil kits escolares ao custo de R$ 8,4 milhões. Já em 2019 os materiais ainda não foram entregues.
Após o resultado do pregão deste ano, a empresa vencedora foi afastada da licitação por decisão liminar do TCE, devido a denúncia de falsidade nas informações prestadas e de oferecer produtos de origem duvidosa. A Brink já forneceu kits escolares ao Governo e à Prefeitura de Campo Grande em anos anteriores.
Desta vez, a segunda colocação na licitação – Guardian Comercial e Serviços Eireli – acionou o Tribunal de Contas e conseguiu assumir o certame, devido às denúncias e à urgência para aquisição dos kits. Mesmo assim, com o impasse os alunos da rede estadual de ensino iniciaram as aulas e ainda não receberam os materiais escolares que deveriam ter sido entregues no início do ano letivo.
Acórdão
O acórdão 402/2019 que manteve o afastamento da Brinks foi proferido por unanimidade na 1ª Sessão Reservada do Tribunal Pleno, realizada no dia 3 de abril, e publicada na edição de sexta-feira (05) do Diário Oficial Eletrônico do TCE, sob a relatoria do Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo.
Conforme o relator, não foram localizados nos documentos apresentados pela empresa que havia sido habilitada e classificada em primeiro lugar os laudos exigidos no edital. “Está configurada a afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pelo que é julgada procedente a denúncia e mantida a decisão que determinou a desclassificação da referida empresa”, declarou em seu voto.
O relatório foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros da Corte de Contas. Além de julgarem procedente a denúncia feita pela empresa Guardian Comercial, o TCE decidiu pela manutenção da decisão liminar proferida pelo afastamento da Brink e pela quebra do sigilo do processo licitatório.
O secretário de Administração e Desburocratização, Roberto Hashioka, informou ao Jornal Midiamax ter recebido notificação da Corte de Contas em relação ao afastamento da primeira colocada na licitação e que o caso é acompanhado pelo setor de Licitação e Compras. De acordo com ele, a SAD deve se manifestar sobre a quebra do processo de licitação na segunda-feira (8).
Denúncia
O pedido de liminar que inicialmente afastou a Brink da licitação do fornecimento dos kits escolares apontou que a empresa apresentou amostras de produtos em desacordo com as normas da licitação. Também foram apontados problemas como falsidade nas informações prestadas e produtos sem marca definida e de origem duvidosa.
A segunda colocada no processo – Guardian Comercial – informou ter protocolado recurso administrativo contra a habilitação da empresa, tendo provimento negado pela SAD. Citando o artigo 43 da Lei de Licitações e Contratos, ela pediu liminar para a suspensão do certame.
O pedido foi atendido e o TCE, em decisão publicada no dia 19 de fevereiro, determinou “a imediata SUSPENSÃO do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n. 156/2018-SAD (Processo Administrativo n. 55/000.761/2018), na fase em que se encontrar”. Com isso, estudantes da rede estadual de ensino tiveram de iniciar o ano letivo sem os kits escolares.
Devido à urgência para a compra, nova decisão liminar determinou o afastamento da investigada e que a segunda colocada assumisse a licitação. A Guardian foi então habilitada para o fornecimento, mas o prazo estimado para conclusão do certame e montagem dos kits é de 60 dias contados a partir de 18 de fevereiro.
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