STF dá 10 dias para Reinaldo e Assembleia explicarem uso dos depósitos judiciais

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que sejam notificados no prazo de 10 dias o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e a ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) para prestarem informações sobre alteração na lei estadual aprovada em 30 de outubro deste ano flexibilizando ainda mais o uso e devolução dos recursos de depósitos […]

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Sede do STF (José Cruz.
Sede do STF (José Cruz.

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que sejam notificados no prazo de 10 dias o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e a ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) para prestarem informações sobre alteração na lei estadual aprovada em 30 de outubro deste ano flexibilizando ainda mais o uso e devolução dos recursos de depósitos judiciais pelo Executivo.

O despacho foi dado pelo ministro Alexandre de Moraes, que recebeu Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 6263 impetrada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) a pedido da seccional de MS. Após aprovação da lei, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio de liminar, proibiu o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) de repassar os valores ao Estado.

Para a OAB-MS, o uso dos recursos privados depositados em demandas judiciais representa empréstimo compulsório, contrariando o artigo 148 da Constituição Federal e desrespeitando o direito à propriedade. Ao Jornal Midiamax, o presidente da Ordem no Estado, Mansour Elias Karmouche, disse haver ‘usurpação’ pela gestão no uso de recursos particulares em discussão na Justiça.

A proposta enviada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e aprovada pelos deputados estaduais alterou pela segunda vez a Lei Complementar 201, de 2015, permitindo ainda maior flexibilidade na devolução dos depósitos pelo Executivo, que hoje tem acesso a 80% de tudo o que é depositado em juízo independente de se tratar ou não de crédito tributário.

STF dá 10 dias para Reinaldo e Assembleia explicarem uso dos depósitos judiciais
(Reprodução STF)

‘Prejuízo irreparável’

Na decisão liminar do início deste mês de novembro proibindo o repasse dos valores pelo TJMS ao Governo do Estado, o Corregedor Nacional de Justiça Humberto Martins apontou risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso as transferências de depósitos sejam concluídas, por meio de acordos ou compromisso entre Judiciário e Executivo. “A diminuição do fundo de reserva poderá, em tese, prejudicar a realização de créditos aptos ao pronto pagamento aos jurisdicionados”, adiantou o ministro.

A primeira alteração feita por Reinaldo no uso dos depósitos já havia sido alvo de ação no Supremo, com questionamento da Lei Complementar 201/2015. Agora, o ministro Alexandre de Moraes determinou que após o prazo para manifestação do Executivo e da Assembleia os autos sejam remetidos à AGU (Advocacia-Geral da União) e ao PGR (Procurador-Geral da República) para as devidas manifestações.

Na primeira ação, o então PGR Rodrigo Janot Monteiro de Barros já havia emitido parecer contrário, enfatizando o risco de um cidadão vencer demanda judicial e, mesmo assim, não conseguir sacar os valores aos quais têm direito.