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Transparência

Seis anos após denúncia, TJMS absolve prefeito por assinar própria escritura

Desembargadores da 4ª Turma Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) absolveram o prefeito de Novo Horizonte do Sul, Marcílio Benedito (PDT), da acusação de improbidade por ter assinado como prefeito a escritura de imóvel regularizando sua propriedade. Com poucos imóveis registrados em cartório, o município passa por processo de outorga de […]
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Desembargador Luiz Tadeu Barbosa foi o relator do processo. (Divulgação TJMS)
Desembargador Luiz Tadeu Barbosa foi o relator do processo. (Divulgação TJMS)

Desembargadores da 4ª Turma Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) absolveram o prefeito de , Marcílio Benedito (PDT), da acusação de improbidade por ter assinado como prefeito a escritura de imóvel regularizando sua propriedade. Com poucos imóveis registrados em cartório, o município passa por processo de outorga de escritura que inicia com autorização do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e depois conta com assinatura do chefe do executivo municipal.

Nesse processo, Marcílio assinou a escritura de sua propriedade e virou alvo de ação de improbidade. No decorrer do processo, ele anulou judicialmente o ato, mas ficou proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos. Também foi condenado em primeira instância ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor de sua remuneração.

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva não viu dolo na conduta do prefeito e de sua esposa, também proprietária do imóvel. “O Município de Novo Horizonte do Sul é novo e quase todos seus munícipes não têm o título de domínio de seus imóveis. Assim, as pessoas vão adquirindo a posse, em contratos de gaveta, para que o Município possa lhes outorgar o domínio”, contextualizou o relator.

Segundo ele, essa foi a situação do prefeito que adquiriu a posse dos imóveis no decorrer dos anos para posterior regularização. “Ao invés de delegar esses atos ao seu vice-prefeito, acabou outorgando o domínio de imóveis diretamente para sua esposa. Ora, não agiu com dolo o prefeito. Tanto é que de forma espontânea pediu a anulação dos atos. O que houve, na verdade, foi inaptidão do prefeito leigo, que não teve sequer orientação jurídica quanto ao modo de proceder, o que, aliás, é comum em municípios de pequeno porte”, avaliou. 

Tirou peso das costas

“Depois de seis anos e seis meses que houve a denúncia, a sensação é de muita alegria. Tirou um peso das minhas costas”, afirmou o prefeito Marcílio ao Jornal Midiamax. Segundo ele, as escrituras começaram a ser entregues em 2007 e a sua família de empresários possuía 21 terrenos urbanos, incluindo os locais onde foram construídos um supermercado, uma loja de material de construção e onde se situam as residências da família.

Na primeira etapa, foram concedidas 320 escrituras. “No meio estavam 21 imóveis meus”, relatou o prefeito, que após a assinatura foi alvo de denúncia de que havia se apossado de propriedades vazias. “Provamos o contrário, que tudo foi comprado, pago. De todas as escrituras nós tínhamos contrato de compra. Viram que a gente estava certo. Mas aí quando viram que o prefeito assinou pra ele mesmo foi embargado”, detalhou. 

Conforme Marcílio, o processo atrapalhou a situação empresarial. “Não podíamos nem financiar nem levantar dinheiro com as empresas [por meio de alienação dos imóveis] porque não tinha a matrícula. Com essa crise toda foi o maior sufoco”, relembrou, comemorando a decisão e informando que a tendência dos negócios agora é melhorar.

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