Em nota, a Clínica Radius Terapia Oncológica admitiu ao Jornal Midiamax ter interesse em realizar contrato com o Hospital do Câncer Alfredo Abrão para atender pacientes via SUS (Sistema Único de Saúde) e que a demanda se justificaria por conta das obras, ainda em andamento, para recebimento dos aceleradores lineares no HU (Hospital Universitário) e HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul).

Por meio do advogado da empresa, o grupo de médicos que são donos da Radius explicou que desde 2018 o não consegue atender a demanda e estaria encaminhando pacientes para tratamento de radioterapia. O interesse foi registrado, inclusive, em ata durante reunião na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

Apesar de ter um equipamento com capacidade para atender até 100 pacientes por mês, segundo o diretor-geral do Hospital, Marcelo Santos, o Alfredo Abrão encaminhou pacientes até atingir a quantidade média de 90 tratamentos ao mês atendidos via SUS na Radius, segundo a nota.

A clínica afirma que o custo do planejamento e da realização do tratamento não foram inteiramente quitados pelo Hospital do Câncer até então, mas durante reunião na Defensoria, ficou acertado que o Município de Campo Grande arcaria com a despesa que ultrapassou o contrato entre a entidade filantrópica e a clínica particular.

Para atender a alegada demanda, a Radius teria atuado ‘em 5 turnos diários, 24 horas por dia', o aparelho da clínica teria ficado sobrecarregado e uma peça teria sido queimada, só então diminuindo a quantidade de atendimentos diários.

Isso porque o contrato de prestação de serviços do Hospital do Câncer com a Radius era de até R$ 105 mil, mas a Radius “não refutou atendimento a todos os pacientes que foram encaminhados, ainda que ultrapassado o valor previsto contratualmente, seja para impedir o aumento do volume de pacientes aguardando na fila, seja porque questões financeiras não deveriam tolher a continuidade dos tratamentos”, diz a nota.

A empresa também negou receber 100% do valor pago pelo Estado, via transferência SUS, durante a contratação com a Santa Casa de Campo Grande. Em 2018, o contrato que era feito via Hospital do Câncer, segundo a Radius, teria sido ‘entabulado' pela Santa Casa, que ficava com 10% do valor da produção mensal. A Santa Casa estaria devendo R$ 240 mil à Radius, segundo a empresa, referentes a abril, maio e junho de 2019.

O advogado afirma, em nota, que o contrato foi anexado ao e-mail, mas o documento não foi encaminhado. A clínica também não encaminhou cópia do contrato realizado anteriormente com o Hospital do Câncer Alfredo Abrão, confirmando os termos, quantidade de pacientes a serem atendidos e valor citados na nota.

Na nota oficial, a Radius diz que os donos da clínica ficaram ‘surpresos' e ‘extremamente ofendidos' com o que classificam como ‘insinuações' sobre a radioterapia no Estado.

A reportagem aguardava manifestação da Radius desde a última terça-feira (30), quando foram feitos contatos, todos registrados, solicitando posicionamento da empresa sobre o contrato com hospitais filantrópicos para oferecer serviços de radioterapia pagos com verba do SUS.

O Jornal Midiamax reafirma o compromisso com jornalismo de qualidade. Não houve qualquer insinuação no material publicado. Na verdade, conforme veiculado, profissionais da saúde e empresários que vendem insumos para tratamentos oncológicos suspeitam que recentes manobras estejam sendo reeditadas de forma a centralizar na clínica os serviços de radioterapia e os recursos do Ministério da Saúde. A Radius, inclusive, confirma que tem interesse nos contratos, e que o atraso em obras de estrutura para radioterapia em unidades púbicas de saúde favorecem e justificariam a terceirização.

Confira a nota da Radius na íntegra:

Nota de esclarecimento

“Foi com grande surpresa que a Radius Terapia Oncológica Sociedade Simples Ltda. recebeu a notícia veiculada pelo veículo de informação Midiamax nesta data de 1º de agosto de 2019.

A matéria suscita suspeita de que um “esquema” operado por uma “quadrilha” esteja sendo reeditado para direcionar à Clínica, que é particular, dinheiro público destinado ao custeio do tratamento de radioterapia.

A reportagem ainda faz alusão a fatos passados em que havia vinculação entre a diretoria do Hospital do Câncer Alfredo Abrão e a antiga clínica Neorad, dando a entender que os pacientes voltariam a ser ludibriados, e não tratados, para fins de aumento do lucro dos particulares prestadores dos serviços, pelo simples fato de que a pessoa jurídica (CNPJ e razão social) continua sendo a mesma, ainda que com alteração de sua composição social e denominação.

Sem apontar a sua fonte, divulga dados inverídicos de que a empresa receberia valores tanto da Santa Casa quanto repasses diretos da Secretaria de Estado de Saúde, além de que o contrato com aquele Hospital teria sido rompido porque os valores pagos pelo Poder Público seriam “dados ‘na íntegra' à Clínica”.

Por fim, distorce as informações passadas pela Administração da Clínica.

Da Verdade dos Fatos

  1. O funcionamento do Sistema Único de Saúde – A Possibilidade de Contratação de Particulares

Nos exatos termos do que estabelecem o § 1o do artigo 199 da Constituição Federal1 e o artigo 24 e seu parágrafo único da Lei Orgânica da Saúde (Lei no. 8.080/90)2, os particulares podem prestar, mediante contrato ou convênio, os serviços de saúde que deveriam ser prestados pelo Poder Público, via SUS, mas não o são.

1 § 1o – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

2 Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público

Assim, não há qualquer “esquema”, nem “terceirização”. É fato público e notório – inclusive divulgado pelo próprio gestor, que é o Município de Campo Grande e pela matéria veiculada no dia 31 de julho de 2019 pelo próprio MidiaMax – que existe demanda reprimida atual de 277 pacientes aguardando início do tratamento de radioterapia em Campo Grande, sendo que os dois únicos hospitais públicos locais (Hospital Universitário e Hospital Regional) não têm condições de fornecer o tratamento.

É justamente, portanto, para o fim de evitar o perecimento da saúde desses pacientes que a Lei autoriza que o gestor, em momentos de indisponibilidade da sua rede direta, contrate o particular para a prestação desses serviços.

É isso que permite que tanto a Santa Casa local quanto o Hospital de Câncer Alfredo Abrão, entidades particulares, de caráter assistencial e filantrópico, sejam contratados pelo Poder Público para complementar os atendimentos de saúde da macrorregião de Campo Grande, sendo também centros de referência para outras regiões do país, inclusive, em determinadas especialidades.

Logo, é evidente que não há qualquer ilicitude, irregularidade ou imoralidade nessa contratação.

  1. A Atuação da Radius Terapia Oncológica – A Rescisão Contratual com a Santa Casa

O Débito Não Pago Pelo Hospital Justamente em vista dessa insuficiência estrutural – seja em decorrência de realização de obras para adaptação dos Hospitais Universitário e Regional para recebimento dos aceleradores lineares, seja porque há grande demanda local -, a Radius Terapia Oncológica foi contratada, incialmente pelo HCAA e num segundo momento pela Santa Casa, para levar a efeito o tratamento de radioterapia dos pacientes oncológicos, oriundos do Sistema Único de Saúde, de Campo Grande.

A clínica atende também pacientes particulares e convênios de saúde. No ano de 2018, foram atendidos em média 90 pacientes/mês encaminhados pelo HCAA, sendo que o custo do planejamento e da realização do tratamento não foi inteiramente quitado.

Em outras palavras, ainda que tenha sido contratada para prestar serviços até o teto de R$105 mil, a Radius não refutou atendimento a todos os pacientes que foram encaminhados, ainda que ultrapassado o valor previsto contratualmente, seja para impedir o aumento do volume de pacientes aguardando na fila, seja porque questões financeiras não deveriam tolher a continuidade dos tratamentos.

O débito é reconhecido pelo Poder Público, consoante se infere da Ata da Reunião ocorrida na última sexta-feira, dia 26 de julho de 2019, na sede das Defensorias Públicas do Núcleo da Saúde desta Capital e amplamente divulgada.

Em 2018 a Santa Casa de Campo Grande, UNACON credenciada pelo gestor, entabulou contrato com a Radius para que acolhesse os seus pacientes oncológicos, por meio do qual retinha valor correspondente a 10% da produção mensal (contrato em anexo).

Dessa forma, é inverídica a informação de que os valores pagos pelo Poder Público fossem integralmente repassados à clínica. Além disso, deve ser registrado que, muito embora a Radius não tenha deixado de atender os pacientes encaminhados, a Santa Casa (mesmo tendo recebido do Gestor os valores correspondentes ao custeio do tratamento), não os repassou à clínica, estando inadimplente, atualmente, com cerca de R$ 240 mil, relativos aos atendimentos de abril, maio e junho de 2019.

Esse fato também é incontroverso e consta expressamente da ata da reunião acima referida. No período de março de 2018 a fevereiro de 2019, a Radius atendeu pacientes oncológicos em 5 turnos diários, 24h por dia. Essa sobrecarga provocou o desgaste do equipamento e a queima de uma peça, resultando na necessidade de diminuir a quantidade de atendimentos diários. Mesmo diante do desinteresse da Santa Casa em aditar o contrato existente, fato que também consta na ata da reunião acima referida, a Radius continuou dando atendimento ao tratamento dos pacientes que foram encaminhados até o dia 30 de junho de 2019, não os deixando desamparados.

Mais uma vez resta demonstrada a boa-fé e a ética da empresa no trato da questão.

  1. Propostas de Soluções – Intermediação da Defensoria Pública

Como bem dito linhas acima, a Radius não compõe a rede pública de atendimentos na cidade de Campo Grande, nem tem poderes para deliberar sua contratação ou não para a prestação desses serviços. Entretanto, diante do fato de que sempre colaborou com o Poder Público, foi convidada a participar das conversas entabuladas com a mediação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de ajudar a formular propostas de vazão para a demanda atual de 277 pacientes que aguardam atendimento radioterápico em Campo Grande.

As propostas, contudo, advieram dos próprios gestores (SES e Sesau), tendo a Clínica meramente afirmado ter interesse na contratação para a prestação dos serviços.

  1. Sucessão Empresarial – Renovação do Quadro Social

Por fim, é necessário destacar que a empresa Neorad foi vendida no final do  ano de 2012.

A total renovação de seu quadro social e de seu corpo clínico, além de vir prestando serviços de excelência aos pacientes que lhe foram encaminhados desde então, faz com que a empresa e seus sócios sintam-se extremamente ofendidos com as insinuações veiculadas na matéria.

Ademais, a legislação não exige, no caso de venda de empresa, a baixa do CNPJ para que as atividades possam ser desenvolvidas pelos novos donos. E o simples fato de não ter sido alterado o CNPJ ou a razão social junto ao CNES não justifica o tratamento dispensado pela reportagem, muito menos a imposição à Clínica da pecha de mau prestadora dos serviços – especialmente porque tanto a administração quanto o quadro clínico foram totalmente renovados e também porque não houve sequer julgamento final das acusações formalizadas no passado contra seus antigos proprietários. Esperando ter esclarecido qualquer mal-entendido, nos colocamos à disposição.

Atenciosamente,

Radius Terapia Oncológica Sociedade Simples Ltda.”.