Prefeito é multado por dispensar licitação para transportar pacientes

O prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Mário Kruger (PSC), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por dispensar licitação na contratação de empresa para transportar pacientes diariamente até Campo Grande. A decisão consta no Diário Oficial desta terça-feira (18). A análise da Corte de Contas foi […]
| 18/06/2019
- 18:54
Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)
Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo) - Sede do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. (Arquivo)

O prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Mário Kruger (PSC), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por dispensar licitação na contratação de empresa para transportar pacientes diariamente até .

A decisão consta no Diário Oficial desta terça-feira (18). A análise da Corte de Contas foi feita em relação à dispensa de licitação n.º 41/2017, do contrato n.º 03/2017 e sua execução financeira.

A divisão de fiscalização e contratação pública apontou irregularidade no procedimento, no valor de R$ 90 mil, feito para locação de micro-ônibus destinado a transportar pelo menos 20 passageiros diariamente para receberem tratamento de saúde na Capital.

 

Por julgar serem necessários maiores esclarecimentos sobre a contratação, o TCE realizou inspeção na prefeitura. Como resultado, elencou como problemas na dispensa de licitação:

– Ausência de documentos que justificassem a dispensa de pregão fracassado;

– Pesquisa de mercado inconsistente;

 

– Valor de prestações mensais amparado em pesquisa de mercado inconsistente;

– Fornecimento de combustível à empresa contratada;

– Controle da prestação de serviços realizado de forma inadequada.

 

O prefeito foi então questionado e, segundo o TCE, esclareceu parcialmente os pontos apresentados. Mesmo assim, no relatório o parecer da divisão de fiscalização da saúde e do Ministério Público de Contas apontaram irregularidade no procedimento licitatório e em sua execução financeira.

O conselheiro Jerson Domingos apontou então a irregularidade da dispensa de licitação, da formalização do contrato e de sua execução financeira e aplicou multa de 40 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul) a Kruger, que poderá recorrer da decisão.

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