Prefeito é multado por dispensar licitação para transportar pacientes
O prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Mário Kruger (PSC), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por dispensar licitação na contratação de empresa para transportar pacientes diariamente até Campo Grande. A decisão consta no Diário Oficial desta terça-feira (18). A análise da Corte de Contas foi […]
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O prefeito de Rio Verde de Mato Grosso, Mário Kruger (PSC), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por dispensar licitação na contratação de empresa para transportar pacientes diariamente até Campo Grande.
A decisão consta no Diário Oficial desta terça-feira (18). A análise da Corte de Contas foi feita em relação à dispensa de licitação n.º 41/2017, do contrato n.º 03/2017 e sua execução financeira.
A divisão de fiscalização e contratação pública apontou irregularidade no procedimento, no valor de R$ 90 mil, feito para locação de micro-ônibus destinado a transportar pelo menos 20 passageiros diariamente para receberem tratamento de saúde na Capital.
Por julgar serem necessários maiores esclarecimentos sobre a contratação, o TCE realizou inspeção na prefeitura. Como resultado, elencou como problemas na dispensa de licitação:
– Ausência de documentos que justificassem a dispensa de pregão fracassado;
– Pesquisa de mercado inconsistente;
– Valor de prestações mensais amparado em pesquisa de mercado inconsistente;
– Fornecimento de combustível à empresa contratada;
– Controle da prestação de serviços realizado de forma inadequada.
O prefeito foi então questionado e, segundo o TCE, esclareceu parcialmente os pontos apresentados. Mesmo assim, no relatório o parecer da divisão de fiscalização da saúde e do Ministério Público de Contas apontaram irregularidade no procedimento licitatório e em sua execução financeira.
O conselheiro Jerson Domingos apontou então a irregularidade da dispensa de licitação, da formalização do contrato e de sua execução financeira e aplicou multa de 40 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul) a Kruger, que poderá recorrer da decisão.
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