MPMS quer fim de patrocínios após gasto de R$ 16,8 mil com festa gospel

A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, distante 158 quilômetros de Campo Grande, deverá se abster de patrocinar festas de grupos religiosos, segundo recomendação da promotora Rosalina Cruz Cavagnolli. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (29). Segundo inquérito civil instaurado na promotor…

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Recomendação pede fim de patrocínios de festas religiosas (Foto: Arquivo)
Recomendação pede fim de patrocínios de festas religiosas (Foto: Arquivo)

A Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, distante 158 quilômetros de Campo Grande, deverá se abster de patrocinar festas de grupos religiosos, segundo recomendação da promotora Rosalina Cruz Cavagnolli. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (29).

Segundo inquérito civil instaurado na promotoria, a 6ª Festa da Amizade, realizada na cidade, foi promovida pelo Conperb (Conselho de Pastores Evangélicos de Rio Brilhante/MS) em 5 de maio de 2017, com ‘natureza e fins evidentemente religiosos’.

A Prefeitura pagou R$ 16.000,00 para custear a contratação da Banda Trazendo a Arca, bem como R$ 5.800,00 com serviços de locação de palco e cobertura para realização do evento gospel.

Para as contratações, foram realizadas dispensas ilegais de licitação, segundo o MPMS, para evento que teve cobrança de ingressos para entrada e ‘questionável interesse público’ que justificasse a aplicação de verba.

A promotora alega que o Poder Público “não pode beneficiar determinada religião, em evidente conduta discriminatória com relação aos demais movimentos/grupos religiosos, sob pena de ofensa aos valores inerentes à dignidade da pessoa humana, ao princípio da igualdade e os valores fundamentais relacionados à liberdade de religião”.

A Prefeitura terá que responder em até 15 dias se acata a recomendação para se abster de patrocinar, subsidiar, empregar bens e autorizar a utilização de recursos ou bens públicos municipais para o atendimento de interesses e eventos exclusivamente relacionados à crença, fé ou religião, sobretudo com relação ao pagamento de despesas relacionadas às festas religiosas, bem como congressos, reuniões, encontros, etc, sob pena de responsabilização por prática de ato de improbidade administrativa.

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