Conforme decisão estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho, o comércio de Campo Grande pode abrir normalmente no dia 30 de maio, feriado de Corpus Christi. Porém, o trabalhador precisa ser recompensado com folga.

Os empresários que queiram abrir seu empreendimento têm que compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga a ser concedida, preferencialmente, na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias. Quanto à jornada de trabalho, fica estipulada das 9h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de uma hora. A exceção são as lojas que estão estabelecidas em shopping centers.

Segundo o gerente sindical da Fecomércio MS, Fernando Camilo, “as empresas também devem informar a intenção de abertura ao sindicato laboral, por escrito – em até cinco dias antes do feriado – e com pagamento de R$ 22,00 por empregado que for trabalhar ao sindicato. E pagamento de 7% do piso salarial da categoria, para cada empregado que trabalhar, conforme cláusula vigésima nona da Convenção Coletiva de Trabalho”.

Ele explica, ainda, que as empresas que estão nos condomínios comerciais anexos aos supermercados e hipermercados, acompanham o horário de fechamento desses estabelecimentos, ressalvado o limite de jornada e as escalas indicadas.

Os empregados contribuintes ao sindicato laboral terão direito também a uma indenização no valor de 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente, além da remuneração de eventuais despesas com refeição. O horário de trabalho será das 9h às 18h, exceto para lojas dos shoppings, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.

Fernando Camilo lembra que a Convenção Coletiva estabelece o funcionamento do comércio facultativo ainda para os seguintes feriados deste ano, na Capital: 13/06 (Santo Antônio), 26/08 (aniversário de Campo Grande), 07/09 (Independência), 11/10, (Divisão do Estado), 12/10 (Nossa Senhora Aparecida), 15/11 (Proclamação da República) e 20/11 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).