Maioria do TJMS vota para manter carga horária de 8h para servidores estaduais
Em julgamento na tarde desta quarta-feira (2), maioria dos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram mandado de segurança de servidores do Governo do Estado e mantiveram a carga horária dos trabalhadores em 8 horas. O julgamento iniciado no dia 4 de setembro tinha quatro votos favoráveis aos servidores, mas […]
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Em julgamento na tarde desta quarta-feira (2), maioria dos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram mandado de segurança de servidores do Governo do Estado e mantiveram a carga horária dos trabalhadores em 8 horas. O julgamento iniciado no dia 4 de setembro tinha quatro votos favoráveis aos servidores, mas o placar final ficou favorável aos Governo.
A relação dos desembargadores que votaram contra o pedido dos servidores ainda não foi divulgada pelo TJMS. Na sessão do início do mês, os desembargadores Ruy Celso Barbosa, Luiz Gonzaga, Marcelo Rasslan e Amaury Kuklinski votaram para conceder o mandado de segurança. O relator do pedido é o desembargador Ruy Celso. Ainda não se sabe se algum desembargador mudou o voto durante a retomada do julgamento.
O pedido
Entre as justificativas que norteiam o pedido de derrubada do decreto – de março deste ano – por parte dos servidores está a ‘crise econômica’ amplamente citada pelo Governo do Estado. Segundo os servidores, para a ampliação da jornada em mais 2 horas, seria necessária remuneração extra, o que oneraria os cofres do Estado.
“No caso dos autos, o Decreto n° 15.192 de 18 de março de 2019, ao estabelecer aumento de carga horária de trabalho sem estipular correspondente aumento proporcional de vencimentos, contrariou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, dado que o servidor passará a receber menos por hora trabalhada”, afirmam os servidores.
Em manifestação anexada no processo no fim do mês passado, a Procuradoria-Geral do Estado defende que se não houver a ampliação da jornada, novos servidores deverão ser contratador para suprir eventual falta de trabalhadores.
Liminar derrubou carga horária
Em decisão do dia 8 de julho, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence derrubou a jornada de 8h, atendendo medida liminar impetrada por vários sindicatos integrantes do Fórum dos Servidores de MS.
Conforme os autos, o decreto governamental nº 15.192/2019 foi suspenso até que todo o mérito da questão seja julgado, em definitivo. Um dos principais argumentos para a tomada de decisão foi a não concessão de adequação salarial dos servidores, que passaram de 6h para 8h de trabalho diário.
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