A Justiça negou liminar ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que queria impedir o uso de R$ 34 milhões para conclusão do , em , por parte do Governo do Estado. Na decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho alega que somente uma ação direta de constitucionalidade poderia anular a lei, que prevê utilização de recurso ambiental.

Também afirma que a discussão sobre o assunto “é muito complexa”, porque “as leis possuem uma presunção em favor de sua validade e adequação”, pois passou por processo legislativo “cheio” de formas de controle e é “construído com a colaboração de muitas cabeças”.

Na ação da promotora Andréia Cristina Peres da Silva, o argumento foi de que o Aquário do Pantanal “não se enquadra nas hipóteses de uso dos recursos de compensação ambiental elencadas pelo ordenamento jurídico”, pois o investimento dessa verba deve ser voltado prioritariamente a ações de preservação do meio ambiente.

O Governo do Estado, no entanto, alegou em sua defesa que o Aquário não será só um lugar turístico, mas abrangerá pesquisas voltadas às espécies e outros assuntos ligados ao ecossistema. Portanto, pode ser arcado com dinheiro de compensação ambiental.

O local, segundo ação da Promotoria de Justiça, é visto como um empreendimento “estritamente turístico”, ficando fora do que determinam leis federais sobre investimentos do fundo, argumentou o MP.

Ainda na decisão, o juiz afirma que, de acordo com argumento do Estado, o nome popular é Aquário do Pantanal, mas o empreendimento denomina-se Centro de Pesquisa e Divulgação Científica da Biodiversidade de Mato Grosso do Sul. “Trata-se, segundo alega, de uma obra concebida para o desenvolvimento acerca da biodiversidade do Estado de Mato Grosso do Sul”.