Justiça manda prefeitura de Corumbá demitir funcionários com contrato temporário
O juiz Daniel Scaramella Moreira, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá determinou que a Prefeitura de Corumbá demita todos os funcionários com contrato temporário ou sem contrato administrativo. A ação civil pública de obrigação de fazer foi ingressada pelo MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), com pedido de […]
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O juiz Daniel Scaramella Moreira, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá determinou que a Prefeitura de Corumbá demita todos os funcionários com contrato temporário ou sem contrato administrativo.
A ação civil pública de obrigação de fazer foi ingressada pelo MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), com pedido de Tutela Antecipada de Urgência
De acordo com o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, em outubro de 2018 a Ouvidoria do MPMS registrou denúncia sobre irregularidades das contratações temporárias que foram realizadas pelo secretário municipal de Corumbá para ocupar as chamadas “vagas puras” desrespeitando os candidatos aprovados em concurso público, o que deu origem a inquérito civil.
A investigação constatou que em agosto de 2018, o secretário de Educação, Genilson Canavarro de Abreu, promoveu a contratação de diversos profissionais de educação em caráter temporário, “em desacordo com a legislação”. Segundo os autos, o secretário realizou essas contratações durante a vigência do concurso público da Prefeitura de Corumbá para cargos efetivos na Educação do município, classificando centenas de candidatos fora do número de vagas no certame para a mesma função que os contratados temporariamente passaram a exercer.
De acordo com o MP, o secretário de Educação realizou 278 contratações temporárias “sem observância dos critérios constitucionais e em total preterição ao concurso público recém realizado”.
Na decisão, o juiz determinou a demissão dos contratados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 para cada funcionário ilegalmente contratado, a contar da intimação pessoal.
Foi determinado ainda, que o prefeito Marcelo Iunes e o secretário da pasta se abstenham imediatamente de realizar novas contratações temporárias de profissionais da Educação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, para cada funcionário contratado. Novas contratações deverão ser justificadas e autorizadas na ação, enquanto tramitar o processo.
Conforme o Ministério Público, a ação quer a substituição das contratações temporárias na Secretaria de Educação pelas pessoas que aguardam nomeação entre os aprovados e cadastro de reserva do concurso público em vigor. (Com assessoria)
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