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Transparência

Justiça condena ex-funcionário por fazer compras de R$ 40 mil em nome de loja da Capital

A juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande Eucelia Moreira Cassal condenou Ronaldo Coelho da Silva, ex-funcionário de uma loja de materiais de construção, por duplicata simulada. Ronaldo, que foi condenado também neste mês pela Justiça Federal por se passar por sócio oculto de uma empreiteira para fraudar licitação do Iphan, teria emitido 12 […]
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Juíza de Campo Grande condenou ex-funcionário por emitir notas sem autorização (Arquivo
Juíza de Campo Grande condenou ex-funcionário por emitir notas sem autorização (Arquivo

A juíza da 3ª Vara Criminal de Eucelia Moreira Cassal condenou Ronaldo Coelho da Silva, ex-funcionário de uma loja de materiais de construção, por duplicata simulada. Ronaldo, que foi condenado também neste mês pela Justiça Federal por se passar por sócio oculto de uma empreiteira para fraudar licitação do , teria emitido 12 notas fiscais de compra em um intervalo de dois meses, somando R$ 40 mil, e se passado por funcionário da empresa.

O ex-funcionário também foi denunciado por estelionato, mas a juíza não viu materialidade para imputação do crime e o absolveu. Já pela emissão das notas fiscais, Ronaldo foi condenado a dois anos de detenção, substituídos por duas penas restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade, por 8 horas semanais, pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária de um salário mínimo a entidade.

Ronaldo teria emitido as notas e deixado um prejuízo de R$ 37.854,16 para a loja onde trabalhava e também R$ 5.847,10 em nome de uma empreiteira por compras que nunca foram realizadas.

No interrogatório, o ex-funcionário confessou a compra das mercadorias em nome da empresa, mas alegou que a conduta perpetrada foi autorizada e que os seus superiores estavam cientes das aquisições, já que lhe foi repassada procuração “para comprar, renegociar e lucrar em nome da empresa”. Ronaldo afirmou que “as comercializações eram para atender contratos com órgãos públicos”.

Por nenhuma testemunha ou prova apontar a obtenção de vantagem indevida pelo réu, ele foi absolvido do crime de estelionato.

Fraude em licitação

Ronaldo, que era apontado pelo MPF (Ministério Público Federal) como sócio oculto da empresa Mult Obras Serviços e Comércio de Materiais de Construção Ltda EPP, também foi condenado pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul à prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa.

Segundo as investigações, o suposto empreiteiro fraudou uma licitação para obra com recursos federais para o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) de , a 444 quilômetros de Campo Grande.

De acordo com a condenação do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, publicada na última semana, Ronaldo teria feito uso do documento falso em agosto de 2014 para participar da licitação que contrataria serviços de embutimento e canalização da fiação elétrica do Centro Histórico, Casario do Porto de Corumbá, distante 444 quilômetros de Campo Grande. O valor da obra era de R$ 790.146,53.

Ronaldo confessou ter fraudado Atestado de Capacidade Técnica supostamente emitido pela (Empresa de Saneamento Básico de ), colocando a empresa como vencedora da licitação. A fraude foi descoberta assim que o documento foi encaminhado para os responsáveis pela licitação, que notificaram, advertiram e multaram a empresa, abrindo novo certame.

Como o objetivo da fraude documental era ganhar a licitação, a Justiça absolveu o réu do crime de falsificação e o puniu por fraude em licitação.

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