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Sócio oculto de empreiteira é condenado por fraudar licitação de obra federal em Corumbá

O empresário Ronaldo Coelho da Silva, apontado pelo MPF (Ministério Público Federal) como sócio oculto da empresa Mult Obras Serviços e Comércio de Materiais de Construção Ltda EPP, foi condenado pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul à prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa. Segundo as investigações, o empreiteiro fraudou […]
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Arquivo Midiamax
Arquivo Midiamax

O empresário Ronaldo Coelho da Silva, apontado pelo MPF (Ministério Público Federal) como sócio oculto da empresa Mult Obras Serviços e Comércio de Materiais de Construção Ltda EPP, foi condenado pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul à prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa.

Segundo as investigações, o empreiteiro fraudou uma licitação para obra com recursos federais para o (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) de Corumbá, a 444 quilômetros de Campo Grande.

De acordo com a condenação do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, publicada na última semana, Ronaldo teria feito uso do documento falso em agosto de 2014 para participar da licitação que contrataria serviços de embutimento e canalização da fiação elétrica do Centro Histórico, Casario do Porto de Corumbá, distante 444 quilômetros de Campo Grande. O valor da obra era de R$ 790.146,53.

Ronaldo confessou ter fraudado Atestado de Capacidade Técnica supostamente emitido pela Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul), colocando a empresa como vencedora da licitação. A fraude foi descoberta assim que o documento foi encaminhado para os responsáveis pela licitação, que notificaram, advertiram e multaram a empresa, abrindo novo certame.

Como o objetivo da fraude documental era ganhar a licitação, a Justiça absolveu o réu do crime de falsificação e o puniu por fraude em licitação, de acordo com o princípio da consunção, ou seja, quando um crime é cometido para tornar outro possível, e é absorvido pelo ilícito final.

Ronaldo foi condenado a dois anos de reclusão em regime inicial aberto, mas a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez dias mula, no valor diário correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época, ou seja, cerca de R$ 241, além da atualização monetária.

Outra denúncia

Apesar de ser réu, mas ainda sem condenação, em outra denúncia por falsificação de documentos para vencer licitação, o empresário é considerado sem maus antecedentes e ficou com a pena mínima prevista.

Na outra denúncia, o MPF apurou que Ronaldo Coelho da Silva falsificou 14 documentos que garantiram que a empresa representada por ele, Bonetti e Dias, vencesse quatro licitações promovidas pelo (Tribunal Regional Eleitoral) no ano de 2016.

Os quatro procedimentos licitatórios tinham como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para a execução de reforma dos prédios que abrigam os das Zonas Eleitorais nos municípios de , e Três Lagoas, além da construção do prédio que abrigaria o Cartório da Zona Eleitoral de Cassilândia. O valor total adjudicado das quatro licitações, todas na modalidade Tomada de Preço, chegava a mais de R$ 1 milhão. A ação ainda não foi julgada.

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