Julgadas irregulares todas as fases de contratação de Câmara com gráfica

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) julgou irregulares todas as fases da contratação feita pela Câmara de Vereadores de Amambai com empresa para prestação de serviços gráficos. A decisão, que aplicou multa aos ex-presidentes da Câmara em 2014 e no ano seguinte, foi publicada em edição do Diário Oficial […]

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TCE-MS (Arquivo)
TCE-MS (Arquivo)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) julgou irregulares todas as fases da contratação feita pela Câmara de Vereadores de Amambai com empresa para prestação de serviços gráficos. A decisão, que aplicou multa aos ex-presidentes da Câmara em 2014 e no ano seguinte, foi publicada em edição do Diário Oficial da Corte de Contas desta quarta-feira (9).

Segundo a publicação, na análise do contrato administrativo n.º 4/2014 no valor de R$ 63,3 mil decorrente do procedimento licitatório Convite n.º 3/2014 foi apontada ausência de comprovação da regularidade trabalhista da empresa vencedora da licitação.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela regularidade com ressalva da licitação e dos demais atos praticados, com aplicação de multa pela remessa de documentação fora do prazo. Na decisão, o conselheiro Osmar Jeronymo destacou que após serem intimados, os responsáveis apresentaram a certidão com data de emissão de 2016, posterior à realização da licitação ocorrida em 2014, o que não supriu a irregularidade apontada.

Ele mencionou o artigo 29, inciso V, da Lei n.º 8.666/93 de Licitações, apontando que ‘verificada a ilegalidade do procedimento licitatório por desobediência’ ao princípio estabelecido na legislação que trata da exigência da documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, ‘consequentemente os demais atos dele decorrentes restam maculados’.

Por isso, ele decidiu pela irregularidade da licitação, da formalização e teor do contrato administrativo, de seu primeiro termo aditivo e dos atos da execução financeira. Foi determinado ao ex-presidente da Câmara em 2014, Roberto Dias (PSDB), o pagamento de multa de 40 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul) distribuída em cada uma das fases da contratação. Também foi aplicada multa de 30 Uferms ao presidente da Câmara em 2015, vereador Jaime Bambil Marques.

A reportagem do Jornal Midiamax tentou entrar em contato com o ex-presidente Roberto, que cumpre novo mandato de vereador, pelo telefone fixo da Câmara, mas não obteve retorno. Também não conseguiu contatar o ex-vereador Jaime. Permanece aberto o espaço caso ambos queiram se manifestar sobre a decisão, da qual ainda cabe recurso.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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