O coronel aposentado Luiz Ubiratan Maia da Cruz, que recorria há 16 anos para tentar anular a condenação de pagamento de multa civil de três salários por ter praticado diversas irregularidades nos quatro meses em que foi comandante da CIPMGdaE (Comandante da Companhia Independente de de Guardas e Escoltas), perdeu o recurso neste mês. Segundo o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), Ubiratan teria concedido ilegalmente saídas de custodiados, além de regalias imorais aos presos.

A denúncia do Ministério é de 2003 e relata que de janeiro a maio de 1999, Ubiratan teria promovido a saída de presos e privilégios dentro das celas. Um deles, traficante condenado a dez anos de prisão, teria linha de telefone particular, computador com acesso à internet e permissão para ir ao Fórum realizar a defesa de outros presos.

Advogado, o preso teria autorização judicial para atuar apenas na comarca de Naviraí. Em relato feito ao Ministério Público pelo promotor de Ponta Porã da época, o membro afirma que o então tenente-coronel teria escoltado um militar acusado de crime de pistolagem até a cidade, sob alegação de que a filha estaria doente e que ele precisava vê-la. No entanto, o homem foi visto andando livremente pela cidade.

O MPMS pediu que o coronel perdesse a função pública, fosse condenado por administrativa e ao pagamento de multa e perdesse os direitos políticos, além de ficar impedido de contratar com a administração pública.

Por recursos da defesa, o processo deixou de ser julgado pela Justiça Estadual e tramitou na Justiça Militar, que acabou absolvendo o coronel. O MPMS recorreu do caso e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que a Justiça Estadual tinha competência para analisar a questão.

O processo voltou a tramitar em primeira instância, que condenou o militar apenas ao pagamento de multa de três salários recebidos pelo militar à época dos fatos.

Insatisfeito, o militar recorreu da sentença a fim de anular a multa ou ao menos baixá-la a um salário. O recurso foi negado por unanimidade pela 1ª Câmara Cível. Votaram o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida.

Internet para preso e escolta a pistoleiro: coronel perde briga de 16 anos para anular condenação
Coronel recebe salário de R$ 28,7 mil (Portal da Transparência MS)