O coronel aposentado Luiz Ubiratan Maia da Cruz, que recorria há 16 anos para tentar anular a condenação de pagamento de multa civil de três salários por ter praticado diversas irregularidades nos quatro meses em que foi comandante da CIPMGdaE (Comandante da Companhia Independente de Polícia Militar de Guardas e Escoltas), perdeu o recurso neste mês. Segundo o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), Ubiratan teria concedido ilegalmente saídas de custodiados, além de regalias imorais aos presos.
A denúncia do Ministério é de 2003 e relata que de janeiro a maio de 1999, Ubiratan teria promovido a saída de presos e privilégios dentro das celas. Um deles, traficante condenado a dez anos de prisão, teria linha de telefone particular, computador com acesso à internet e permissão para ir ao Fórum realizar a defesa de outros presos.
Advogado, o preso teria autorização judicial para atuar apenas na comarca de Naviraí. Em relato feito ao Ministério Público pelo promotor de Ponta Porã da época, o membro afirma que o então tenente-coronel teria escoltado um militar acusado de crime de pistolagem até a cidade, sob alegação de que a filha estaria doente e que ele precisava vê-la. No entanto, o homem foi visto andando livremente pela cidade.
O MPMS pediu que o coronel perdesse a função pública, fosse condenado por improbidade administrativa e ao pagamento de multa e perdesse os direitos políticos, além de ficar impedido de contratar com a administração pública.
Por recursos da defesa, o processo deixou de ser julgado pela Justiça Estadual e tramitou na Justiça Militar, que acabou absolvendo o coronel. O MPMS recorreu do caso e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que a Justiça Estadual tinha competência para analisar a questão.
O processo voltou a tramitar em primeira instância, que condenou o militar apenas ao pagamento de multa de três salários recebidos pelo militar à época dos fatos.
Insatisfeito, o militar recorreu da sentença a fim de anular a multa ou ao menos baixá-la a um salário. O recurso foi negado por unanimidade pela 1ª Câmara Cível. Votaram o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida.