Ex-servidor da UEMS é condenado a 10 anos de prisão por falsidade ideológica
O ex-servidor da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) Fabrício Vieira dos Santos foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pela 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. A mesma sentença condena ainda o pai de Fabrício, José Bosco […]
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O ex-servidor da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) Fabrício Vieira dos Santos foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado pela 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos.
A mesma sentença condena ainda o pai de Fabrício, José Bosco Ferreira dos Santos, a 3 anos e 4 meses de prisão pelo crime de peculato, e o empresário Nelson Hiroshi Oshiro a 6 anos de prisão pelos crimes de peculato e falsidade ideológica.
De acordo com a denúncia do MPF-MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul), na época dos fatos o réu estava cedido para o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) e enquanto o servidor ocupava função de confiança no local, assessorava na escolha das instituições que seriam beneficiadas pelos recursos captados pelo órgão em processos trabalhistas, bem como das empresas fornecedoras dos bens e serviços a serem repassados às entidades.
Ainda conforme o MPF-MS, se valendo disso, ele teria desviado o montante de R$ 60,3 mil e tentou desviar outros R$ 80,8 mil entre os anos 2009 e 2010.
Nelson Oshiro era proprietário da empresa Morita & Oshiro, que comercializava materiais de construção, e José Bosco era mestre de obras. Em cinco situações fáticas distintas, conforme a denúncia, Fabrício direcionou, ou tentou direcionar, recursos oriundos de acordos judiciais para a conta da Morita & Oshiro para benefício próprio ou de terceiros.
Quando o desvio foi descoberto, o Ministério Público do Trabalho instaurou processo interno para investigar denúncia que informava o fato. Uma comissão formada por um procurador do Trabalho e dois servidores concluiu pela existência das irregularidades e recomendou que a dispensa do servidor em março de 2011 fosse convertida na penalidade de destituição da função ocupada, modalidade prevista em lei federal que regulamenta o vínculo de servidores públicos com a União.
Além disso, a comissão sugeriu ao chefe do MPT-MS que oficiasse o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), atual lotação de Fabrício, no sentido de invalidar sua posse. O relatório da comissão e parecer da assessoria jurídica foram encaminhados à UEMS, ao TRT-2 e ao MPF em Dourados. (Com assessoria)
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