Empresário tem pedido negado para parcelar multa eleitoral em 60 vezes

Empresário de Costa Rica, cidade que fica a 327 quilômetros de Campo Grande, teve pedido para parcelamento de multa eleitoral de R$ 50 mil em 60 vezes negado pelo juiz eleitoral Francisco Soliman, da 38ª zona eleitoral do município. A decisão, referente a ação de investigação judicial eleitoral de n.º 296-46.2012.6.12.0038, foi publicada no Diário Oficial […]

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(Ilustrativa. TRE-SP)
(Ilustrativa. TRE-SP)

Empresário de Costa Rica, cidade que fica a 327 quilômetros de Campo Grande, teve pedido para parcelamento de multa eleitoral de R$ 50 mil em 60 vezes negado pelo juiz eleitoral Francisco Soliman, da 38ª zona eleitoral do município. A decisão, referente a ação de investigação judicial eleitoral de n.º 296-46.2012.6.12.0038, foi publicada no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (14).

O empresário era integrante da Coligação Amor, Trabalho e Fé, no ano de 2012, como candidato a vice-prefeito. A decisão que o condenou ao pagamento da multa transitou em julgado em abril de 2016. Conforme os autos, ele recorreu somente agora pedindo parcelamento dos valores.

“Somente agora, mais de três anos depois, compareceu aos autos para solicitar o parcelamento, sem
considerar eventual atualização monetária incidente sobre o valor da multa aplicada e sem comprovar que não reúne condições econômicas para o pronto pagamento”, afirmou o magistrado, ao indeferir o pedido.

Na decisão, datada da última terça-feira (12), o juiz eleitoral em substituição afirmou que apesar do parcelamento ser direito do cidadão, sua concessão é feita conforme entendimento da autoridade e, no caso em questão, o empresário não comprovou a impossibilidade de pagar a multa em parcela única.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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