Em novo recurso, Solurb alega prescrição para arquivar ação que pede fim do contrato

A defesa do Consórcio CG Solurb apresentou um novo agravo de instrumento nesta semana pedindo a extinção da ação que quer a suspensão do contrato com a Prefeitura de Campo Grande por prescrição. No recurso anterior, que pede o desbloqueio de valores e suspensão da ação até o julgamento do mérito, a defesa solicita também […]

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(Foto: Arquivo Midiamax)
(Foto: Arquivo Midiamax)

A defesa do Consórcio CG Solurb apresentou um novo agravo de instrumento nesta semana pedindo a extinção da ação que quer a suspensão do contrato com a Prefeitura de Campo Grande por prescrição. No recurso anterior, que pede o desbloqueio de valores e suspensão da ação até o julgamento do mérito, a defesa solicita também ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que paute o recurso para ‘o mais breve possível’.

A ação é baseada em investigações da Polícia Federal e Controladoria-Geral da União, que apuraram que o então prefeito Nelson Trad Filho teria recebido ‘cifras milionárias em razão da fraude na concorrência n. 66/2012 que teriam sido repassadas a ele de forma oculta, mediante a aquisição de imóveis rurais em nome de Maria Antonieta Amorim’, segundo os autos do MPMS (Ministério Público Estadual).

No novo agravo, a empresa alega que a ação está prescrita porque o contrato foi assinado em outubro de 2012. Em decisão interlocutória, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou a prescrição mantendo o entendimento do Ministério de que o contrato questionado ainda está vigente, ‘gerando efeitos a cada dia’.

O advogado da Solurb alega ao TJMS que assim for, “a prescrição só terá início após o encerramento do contrato, quando o que se quer, verdadeiramente, é obter a anulação do edital de licitação e do contrato em si, conforme se vê dos pedidos formulados pelo agravado. O termo inicial para contagem desse prazo, segundo fixou o próprio STJ3, “deve ser o primeiro ato lesivo concreto ao direito subjetivo do autor popular”.

Pautado e retirado

O primeiro agravo, impetrado tanto pela empresa como pelas pessoas físicas que estariam envolvidas no caso, segundo o MPMS, tramita desde o ano passado no TJMS e já foi retirado quatro vezes de pauta.

A última, segundo a defesa, porque o relator, desembargador Vilson Bertelli, alegou que o MP fez pedido para retirar da ação as pessoas físicas e manter as empresas.

A defesa da Solurb pede para que o recurso seja pautado ‘o mais breve possível’, já que a empresa segue no polo da ação e que a decisão em primeiro grau não afetaria o recurso.

Discussão no TJMS

A presença de políticos com foro privilegiado na ação colocou em xeque as possibilidades de suspensão da licitação e do contrato da coleta de lixo de Campo Grande e que em 6 meses a Prefeitura firme contrato com nova empresa, pleiteada pelo MPMS.

Enquanto a ação segue em análise pelo juiz David, alguns dos réus e as empresas do Consórcio CG Solurb, pediram o desbloqueio de bens ao TJMS (Tribunal de Justiça de MS). Durante sessão da 2ª Câmara Cível, um dos desembargadores apresentou questão de ordem, estranhada até mesmo pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Ministério, para alegar incompetência dos promotores em investigar pessoas com foro privilegiado.

A discussão acabou colocando em dúvida a Portaria nº 772/2010-PGJ, que delega a atribuição aos promotores e levantou a questão na ALMS (Assembleia Legislativa), que acabou recuando em colocar uma emenda a um projeto de alteração de cargos no MPMS após o atual PGJ Paulo Cézar dos Passos editar a portaria (Nº 1205/2019-PGJ, de 8.4.2019), ratificando a delegação.

O ex-PGJ, atual desembargador Paulo Alberto de Oliveira, afirmou suspeição na sessão de julgamento do caso, porque outro desembargador alegou que o ex-membro do MPMS havia publicado a portaria delegando a atribuição. A discussão acabou retirando os recursos de pauta. Mas após a procuradora Ariadne Cantú da Silva solicitar manifestação acerca da alegação, o desembargador voltou atrás e se declarou apto a julgar os recursos.

No entanto, já havia uma nova composição da 2ª Câmara Cível do TJMS, com novos desembargadores como membros. Restou apenas o desembargador Vilson Bertelli, relator do caso. A defesa da CG Solurb anexou ao recurso uma questão de ordem, pedindo para que o caso fosse analisado pela antiga composição.

A procuradora de Justiça Ariadne Cantú da Silva se manifestou pelo desconhecimento do pedido e anexou aos autos a portaria editada por Passos. Os quatro recursos estavam pautados para todas as reuniões de abril do colegiado, mas ainda não foram julgados pelo TJMS.

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