Conselheiros do TCE-MS viram destaque nacional por ganharem R$ 1,4 milhão em 2 meses

Os sete conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) viraram destaque nacional nesta segunda-feira (22) após receberem R$ 1,4 milhão entre salários e ‘outros pagamentos’ em apenas dois meses, entre janeiro e fevereiro deste ano, segundo noticiou o Blog do Fausto Macedo, do Estadão. Os dados foram levantados junto ao Portal […]

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Os sete conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) viraram destaque nacional nesta segunda-feira (22) após receberem R$ 1,4 milhão entre salários e ‘outros pagamentos’ em apenas dois meses, entre janeiro e fevereiro deste ano, segundo noticiou o Blog do Fausto Macedo, do Estadão.

Os dados foram levantados junto ao Portal da Transparência da Corte e são públicos.  O montante é composto pela remuneração básica bruta total de R$ 557.566,61 e por ‘outros pagamentos legais ou judiciais’ que alcançam R$ 919.588,44. Não recai sobre ‘outros pagamentos’ cobrança de imposto de renda.

Segundo o blog, o TCE-MS informou que ‘outros pagamentos’ são valores ‘legais’ e estão descritos no Portal da Transparência. Segundo a Corte, as verbas ‘são temporárias e de caráter indenizatório’.

Os vencimentos dos conselheiros nos dois primeiros meses do ano foram de cerca de R$ 35,4 mil mensais para cada um. A categoria ‘outros pagamentos’ variou entre R$ 33.759,45 e R$ 74.549,31, em janeiro, e entre R$ 67.361,69 e R$ 147.802,04 em fevereiro.

Ao todo, o presidente do Tribunal, conselheiro Iran Coelho das Neves recebeu R$ 248.268,56 nos dois meses; o corregedor-geral Ronaldo Chadid, R$ 261.199,34; o vice-presidente do Tribunal, Flávio Kayatt, R$ 184.780,07; o ouvidor Osmar Domingues Jeronymo recebeu R$ 244.565 no período; Waldir Neves Barbosa, R$ 182.361,44; Jerson Domingos recebeu R$ 177.153,44 e Marcio Monteiro, empossado em 2017, foram pagos R$ 177.955,70.

Em resposta ao blog, o TCE-MS afirmou apenas que os rendimentos “São verbas legais, estão descritas no Portal da Transparência, são temporárias e de caráter indenizatório.”

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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