Confira mudanças na previdência de MS após PEC aprovada com nova emenda
Aprovada em primeira votação na sessão desta terça-feira (10) da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) n.º 07/2019 alterando a previdência dos servidores de Mato Grosso do Sul recebeu uma emenda que aglutinou 19 das modificações sugeridas por deputados estaduais a uma aditiva criando apenas uma modificação […]
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Aprovada em primeira votação na sessão desta terça-feira (10) da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) n.º 07/2019 alterando a previdência dos servidores de Mato Grosso do Sul recebeu uma emenda que aglutinou 19 das modificações sugeridas por deputados estaduais a uma aditiva criando apenas uma modificação no projeto original.
As alterações incluídas tratam de ‘erros de redação’ no projeto enviado pelo Governo, garantem benefícios como a aposentadoria compulsória já a partir dos 70 anos como ocorre atualmente, ao invés de apenas aos 75 propostos pelo Executivo, asseguram que os recursos da previdência não serão utilizados para outros fins, dentre outros. Confira as modificações feitas ao texto original.
Em relação às novas regras para os servidores, entretanto, permaneceu na maior parte do projeto o previsto no texto original do Governo. A exceção foram os policiais civis que, mesmo tendo emenda rejeitada, conseguiram assegurar os benefícios previstos em legislação federal.
Também teve destaque na emenda aglutinativa texto que deixou consignado que a nulidade na concessão dos benefícios previdenciários será definida somente após processo que assegure o contraditório e a ampla defesa, incluindo a produção de provas. Foi incluída ainda a garantia constitucional ao servidor de se aposentar contemplando o tempo de contribuição de dois cargos cumulativamente exercidos.
Além das emendas acolhidas, o texto original da PEC enviada pelo Governo já havia sido detalhado pelo Jornal Midiamax e as principais mudanças na previdência dos servidores de MS podem ser conferidas clicando aqui.
Ficaram de fora
Dentre os pontos rejeitados, está a emenda que tentava manter aposentados e pensionistas que recebem até o limite máximo do regime previdenciário isentos do recolhimento em caso de déficit.
Sem a nova redação, permanece o texto do Governo segundo o qual os inativos poderão ser tributados caso recebam a partir do salário mínimo. Confira na imagem abaixo os demais pontos vetados pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
Conforme o relatório apresentado pela comissão, o propósito da emenda aglutinativa foi ‘consolidar, num conjunto coerente de dispositivos, o projeto original, as emendas acolhidas e as alterações implementadas ao texto’ no parecer. No documento de 32 páginas foram listadas as alterações, supressões e inserções realizadas. A reunião para apresentação do parecer durou mais de duas horas.
Para o relator da PEC, deputado estadual Gerson Claro (PP), a reforma era imprescindível para assegurar aposentadorias futuras. A equação sobre a necessidade de ajuste com a garantia de direitos foi feita na base do diálogo, conforme o parlamentar. “Os servidores estavam preocupados com a garantia de direitos adquiridos, como a integralidade prevista na emenda 41”, afirmou. A referida emenda assegura direitos específicos aos servidores que ingressaram no serviço público até 2003.
A garantia foi expressa na emenda aglutinativa. Também foram definidas regras claras para a cobrança extraordinária que no texto do Governo constava como facultativa. Com as alterações da CCJR, o Executivo primeiro terá de comprovar a necessidade do aumento na cobrança, com cálculo atuarial e informações de que tomou as medidas para reduzir o déficit previdenciário.
Sobre a inclusão de processo administrativo prévio antes da anulação de aposentadorias, o deputado apontou que o dispositivo incluído funciona como trava, assegurando aos servidores a garantia de ampla defesa.
O texto aprovado nesta terça-feira (10) ainda terá que passar pela segunda votação na Casa de Leis. Ainda podem ser apresentadas emendas, mas nessa fase elas precisam da assinatura de pelo menos um terço dos deputados estaduais.
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