TJMS diz que indício de compra de sentença envolvendo nome de Nelsinho Trad será apurado
Em resposta ao Jornal Midiamax no início da noite desta quinta-feira (3), o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) afirmou que apuração de suspeita de compra de sentença envolvendo o senador Nelson Trad Filho (PSD) será feira por “órgão competente”. A reportagem questionou o TJMS, por meio da assessoria de imprensa, no […]
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Em resposta ao Jornal Midiamax no início da noite desta quinta-feira (3), o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) afirmou que apuração de suspeita de compra de sentença envolvendo o senador Nelson Trad Filho (PSD) será feira por “órgão competente”.
A reportagem questionou o TJMS, por meio da assessoria de imprensa, no início da tarde desta quarta (2), antes da publicação da matéria. O órgão afirma que aguarda a apuração dos fatos relacionados à operação Omertà.
Ainda de acordo com a nota, o documento que revela a suspeita de compra de sentença e que está apenso sigilosamente ao processo da operação é “apócrifo” porque “ainda não se sabe a origem”. O Jornal Midiamax, contudo, apurou que as folhas 1201 e 1202 do inquérito da Operação Omertà remetem a suposta compra de sentenças favoráveis a Nelsinho Trad em agravos a ações de improbidade administrativa com bloqueio de bens que tramitam em uma das Câmaras Cíveis do TJMS.
O documento cita o nome de um desembargador, apontado como relator nos dois casos, e contas que indicam um total de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) que supostamente deveriam ser pagos a membros da Corte pelos réus.
“A apuração dos fatos, respeitados os direitos constitucionais de qualquer cidadão, será feita por órgão competente”, completa o TJMS.
Suposta compra de sentença
Outros trechos do inquérito da operação deflagrada na última sexta-feira (27) com investigação de suposta milícia armada, com suspeita de porte ilegal de armas de fogos de uso restrito, homicídio, corrupção ativa e passiva, entre outros, registram que Nelsinho Trad teria ido à casa do empresário Jamil Name no dia 13 de junho deste ano para conversar sobre a intenção de disputar as próximas eleições ao Governo do Estado.
No quarto de um dos investigados, durante buscas autorizadas pela Justiça, foram encontrados, além de uma fita de gravação e talão de cheques, folhas de cheques e uma folha avulsa digitada. Um dos cheques e a folha são os documentos que estão sob ‘sigilo absoluto’, segundo despacho do juiz.
De acordo com o conteúdo do relatório encontrado, no primeiro recurso, o combinado seria que o relator concederia a liminar para desbloqueio de todos os bens, supostamente em troca de R$ 1 milhão, sendo R$ 200 mil para cada um dos réus da ação, que seriam Nelson Trad Filho e mais quatro pessoas.
No julgamento do mérito, seriam mais R$ 200 mil por réu, em um total de R$ 2 milhões. Teriam sido pagos R$ 200 mil em ‘diversas parcelas’, faltando ainda R$ 1,8 milhão, indicam as anotações apreendidas e encaminhadas que estão agora com o presidente do TJMS.
Ainda de acordo com as anotações, no outro recurso, teria ficado definido que seriam pagos R$ 250 mil por cada um dos cinco réus para desbloqueio de bens. O texto termina apontando que nada deste total de R$ 2,5 milhões teria sido quitado.
No documento, é apontado pelo autor das anotações ainda que um ex-secretário municipal o havia procurado em um domingo de manhã, no apartamento, em suposta conversa sobre o assunto.
Ações da coleta do lixo em Campo Grande
Conforme apurado pela reportagem, a suspeita é de que a folha relevaria que o empresário estaria guardando a conta sobre o pagamento, como uma forma de se lembrar dos valores. E uma das hipóteses é de que, além de intermediar, o montante teria possivelmente sido emprestado ao Senador para os pagamentos.
Tanto que a soma da última sentença é apontada em equívoco de digitação como em um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais) quando, na verdade, se cada réu pagasse R$ 250 mil na liminar e também para a resolução do mérito, o total seria de R$ 2,5 milhões (dois milhões e quinhentos mil reais).
Os recursos de improbidade com pedido de desbloqueio de bens sob a relatoria do desembargador no Tribunal são as que tratam da concessão do serviço de coleta de lixo em Campo Grande. Em nenhuma delas houve desbloqueio de bens em liminar, mas o desembargador acatou a tramitação dos recursos, que ainda estão sem julgamento.
As ações foram apresentadas pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) e representam um total de mais de R$ 114 milhões em indisponibilidade de bens entre os réus.
‘Sigilo absoluto’
Ao determinar a quebra do sigilo dos autos, juiz da 7ª Vara Criminal de Competência Criminal disse atender a Súmula Vinculante 14, do Supremo Tribunal Federal que determina que, inexistindo motivo que determine a manutenção do sigilo do procedimento, deve ser deferido o requerimento para a retirada do segredo da investigação.
No entanto, dois documentos permaneceram sigilosos. “Outrossim, considerando que os documentos de fls. 1201/1202 foram objeto de busca e apreensão realizada nesta data e, embora noticie a ocorrência de um outro crime que, aparentemente, não está intimamente ligado aos crimes noticiados nesta representação e envolve pessoas que possuem o foro especial por prerrogativa de função, determino que tais documentos permaneçam em sigilo absoluto”, despachou.
No pedido do MPMS para que o sigilo fosse afastado, há solicitação assinada pelos promotores Tiago Di Giulio Freire, Gerson Eduardo de Araújo, Thalys Franklyn de Souza e pela coordenadora do Gaeco, Cristiane Mourão Leal Santos, para que sejam encaminhadas à Presidência do Tribunal de Justiça cópia do documento e do cheque encontrados juntos dentro de um criado-mudo no quarto de Jamil Name “para conhecimento e eventuais providências”.
Em decisão sobre manter esta documentação sob sigilo, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira determinou que todo o auto circunstanciado de busca e apreensão na casa de Jamil e os documentos fossem encaminhados ao Tribunal para conhecimento e eventuais providências, “inclusive eventual remessa de peças ao Superior Tribunal de Justiça e/ou ao Supremo Tribunal Federal”.
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