Liberada no TCE-MS, licitação de R$ 20,8 milhões será retomada dia 28, diz SAD

Será retomada dia 28 de maio, licitação de R$ 20,8 milhões para locação de veículos pelo Governo do Estado. A informação foi repassada pela SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), após o certame ser liberado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), na última segunda-feira (13). O certame prevê a contratação de empresa […]

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SAD contabiliza valores a que servidores optantes do PDV terão direito. Foto. Divulgação
SAD contabiliza valores a que servidores optantes do PDV terão direito. Foto. Divulgação
SAD contabiliza valores a que servidores optantes do PDV terão direito. Foto. Divulgação

Será retomada dia 28 de maio, licitação de R$ 20,8 milhões para locação de veículos pelo Governo do Estado. A informação foi repassada pela SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), após o certame ser liberado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), na última segunda-feira (13).

O certame prevê a contratação de empresa especializada em serviços de fretamento de vans, ônibus e caminhões, com custo inicial estimado em R$ 20.814.307,03. A Divisão de Fiscalização e Contratação Pública, Parcerias e Convênios havia apontado indícios no edital da licitação, o que culminou na suspensão da licitação no início de maio.

Ao determinar a suspensão, o conselheiro Ronaldo Chadid considerou a exigência de que veículos fossem licenciados m Mato Grosso do Sul no prazo máximo de 30 dias após a assinatura da ata de registro de preços.

Outra exigência “incoerente” e que “restringe a competitividade”, elenca conselheiro, seria a apresentação de relação de veículos com os respectivos licenciamentos, motoristas devidamente habilitados, seguro para os passageiros, relação de oficinas credenciadas e auto socorro – todos devendo ser apresentados ainda na fase da ata de registro de preços.

Ao liberar a licitação, no entanto, Chadid apontou que todas as justificativas e documentos necessários foram apresentados pela SAD, restando superadas as questões que serviram de suporte à suspensão cautelar.

“Portanto, em razão dos elementos trazidos aos autos pelo gestor, para que a Administração não venha a sofrer eventuais prejuízos em razão de injustificada paralisação de suas atividades e em atenção à defesa do interesse público, nos termos do art. 148, § 1º, III, do Regimento Interno, aprovado pela RNTC/MS n. 76/2013, DECIDO: I – REVOGAR os efeitos da Decisão Liminar de Ofício, para que o procedimento licitatório – Pregão Eletrônico n. 21/2019 prossiga em suas fases subsequentes, por não mais subsistirem os motivos que lhes deram ensejo”, finaliza.

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