Foi anunciado pelo presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), nesta quarta-feira (19) dois atos, um regulamentando jornada de trabalho, férias, banco de horas, entre outras questões, e outro criando uma comissão permanente de sindicância para apurar irregularidades dos servidores.

O primeiro ato apresentado, sob o número 35/2019, firma as regras que vão determinar o horário de funcionamento da Casa de Leis, ininterruptamente das 7h às 18h30, de segunda a sexta-feira. Os trabalhadores precisam bater ponto, sendo que pelo contrato, alguns diariamente trabalham 8 horas e outros 6 horas.

Também será criado um banco de horas, que vai limitar a jornada extraordinária em duas horas por dia e 20 horas por semana, exceto para os servidores que trabalham no noturno, feriados e fins de semana. Todas as horas serão acrescidas de 50% quando acontecerem em dias úteis e 100% em finais de semana e feriados.

Atrasos

Já o servidor que se atrasar, precisará compensar o tempo de atraso no mesmo dia e as férias anuais serão coletivas e em período coincidente com o recesso parlamentar, por 30 dias contínuos entre 2 a 31 de janeiro de cada ano. Também será exigido o uso de um crachá de identificação dos servidores, criado em terceiro ato.

Além disso, o decreto também impõe aos servidores, sejam efetivos ou comissionados, o cumprimento de jornada de 8 horas com intervalo para almoço e alimentação, caso haja determinação da chefia para que isso ocorra.

Os servidores nomeados para cargos em comissão poderão ser convocados sempre que houver interesse da administração, e os servidores lotados na Assembleia, quando em viagem autorizada pela chefia, apresentarão relatório das atividades realizadas.

O ato tem 15 dias para entrar em vigor, de hoje, data de sua publicação no Diário Oficial da Assembleia. Além disso, foi dado o prazo de 60 dias para que os equipamentos necessários sejam instalados para executar tal norma.

Comissão de Sindicância

Responsável pela condução do procedimento de apuração sumária de irregularidade cometidas por servidores da Assembleia, o Comissão Permanente de Sindicância foi criada em segundo ato. Ela contará com três servidores designados pela presidência, além de um membro auxiliar.

Em eleição interna na comissão, será eleito presidente e o primeiro e segundo vogais da comissão. Cada um deles receberá um adicional por encargos especiais no valor de 20% do respectivo salário. Entre as funções básicas dos membros, está a de apurar também omissões de servidores que tem como dever noticiar irregularidades.