Taxa foi suspensa pela prefeitura em janeiro

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, nesta terça-feira (13), ação impetrada pelo partido Democratas (DEM) contra a Prefeitura de Campo Grande. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada em 5 de janeiro deste ano tentava fazer com que a taxa do lixo, que já foi suspensa pelo município, fosse declarada inconstitucional.

Conforme a decisão, o processo foi declarado extinto porque “não conheço da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, ante a ilegitimidadeativa da parte requerente para acionar a jurisdição constitucional abstrata”. A ministra Rosa Weber era a relatora do processo.

Procurador-geral do município, Alexandre Ávalo disse ao Jornal Midiamax que a prefeitura apresentou a defesa rebatendo os argumentos do Dem, por meio do vereador Vinicius Siqueira, e teve a tese acolhida pelo STF.

Na época em que propôs a ação, o partido sustentava que a taxa era irregular porque ameaçava ou violava a preceito fundamental, causava lesão na população por parte do poder público e por não haver outro meio de sanar a lesividade.

STF extingue processo de partido que defendia irregularidade na taxa do lixo

O município fez devoluções do valor já pago e estuda uma forma de fazer novamente a cobrança da taxa. O prefeito Marquinhos Trad (PSD), inclusive, se reuniu com vereadores nesta manhã para discutir a situação.