Justiça derruba taxa da vistoria veicular ambiental em Campo Grande
Recurso especial do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) derrubou nesta terça-feira (21) a taxa de vistoria veicular ambiental de Campo Grande. A decisão, nesses casos, é julgada pelo vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Julisar Barbosa Trindade. O procurador de Justiça Aroldo José de Lima alegou […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Recurso especial do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) derrubou nesta terça-feira (21) a taxa de vistoria veicular ambiental de Campo Grande. A decisão, nesses casos, é julgada pelo vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Julisar Barbosa Trindade.
O procurador de Justiça Aroldo José de Lima alegou que ocorreu fraude no processo licitatório, consistente no direcionamento do certame, uma vez que exigidos requisitos que somente a empresa vencedora, o Consórcio Inspecionar – Inspeção Ambiental Veicular SPE, poderia cumprir, ofendendo-se assim os princípios da licitação.
“Exigiu-se no procedimento licitatório, como qualificação técnica, a comprovação da propriedade de uma área de 10.000 metros quadrados e indicação de outras duas áreas alternativas, para atendimento do objeto da licitação (implantação do Centro de Inspeção), exigência que, aparentemente, vai de encontro à vedação expressa contida no referido dispositivo legal”, decidiu o desembargador.
Suspenso desde 2015
Em março deste ano, desembargadores decidiram considerar regular contrato que concedeu ao Consórcio Inspecionar – Inspeção Ambiental Veicular SPE o serviço de inspeção veicular. A decisão atendia ao pedido do consórcio que apelou aos desembargadores depois da Justiça de 1ª grau suspender o contrato, em janeiro de 2015.
Conforme os magistrados, o serviço de inspeção ambiental de emissões de gases e de ruído emitidos por veículos, pelo prazo de 20 anos, tem caráter “público essencial e contínuo”. Na decisão, por maioria, os desembargadores aceitaram o pedido da empresa e avaliaram como regular o contrato, derrubando a decisão de três anos atrás.
Na época da suspensão do contrato, a Justiça acatou parecer do MP-MS. Os promotores observaram a existência de vícios insanáveis no certame licitatório haja vista a exigência, no instrumento convocatório, de qualificações técnicas específicas que implicaram na restrição injustificada do caráter competitivo da licitação, transgredindo-se, desse modo, os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Foi constatado que o perigo de dano estava configurado pela iniciativa do próprio Detran, ao expedir uma Portaria no dia 30 de dezembro de 2014, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de inspeção veicular anual, o que demonstra a retomada das atividades do consórcio. O custo estimado por veículo na Capital da taxa era de R$ 67.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Bêbado, motorista é preso após bater em semáforo em frente ao Batalhão de Trânsito em Campo Grande
Frente do veículo ficou destruída após a batida no início da manhã deste domingo (15)
Bia Ferreira bate francesa e mantém cinturão de campeã mundial de boxe
Após 10 rounds, brasileira venceu em decisão unânime dos juízes
Defesa de Braga Netto nega obstrução nas investigações
Ex-ministro foi preso pela Polícia Federal no Rio de Janeiro
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.