Puccinelli e Baird viram réus em ação por contratação irregular da Itel
Denúncia da força-tarefa foi apresentada há dois anos
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Denúncia da força-tarefa foi apresentada há dois anos
O ex-governador André Puccinelli (MDB) se tornou réu junto a outros seis em uma ação civil por improbidade administrativa movida pela força-tarefa do MP-MS (Ministério Público Estadual) desde janeiro de 2016 contra a contratação da Itel Informatica, incorporada pela Mil Tec Tecnologia, por parte do governo do Estado.
Entre os outros réus estão inclusos a Mil Tec, os ex-secretários de Estado de Fazenda, André Luiz Cance e Mario Sergio Maciel, o ex-superintendente de Gestão de Informação, Daniel Nantes Abuchaim, e proprietário da Mil Tec, João Baird.
A ação foi aceita pelo juiz de Direito Marcel Henry Batista de Arruda, recém empossado na 1´ª Vara de Direitos Difusos da Capital, na última sexta-feira (6), mais de dois anos depois de entregue.
Segundo os autos, a contratação da Mil Tec foi irregular por ter sido destinada a atividade-fim do Estado, burlando a regra do concurso público e colocando terceirizados para atuarem em lugar de servidores públicos. Os serviços foram contratados e prorrogados por 63 meses, ultrapassando o permitido pela Lei de Licitações, de 48 meses.
O ex-secretário de Fazenda Mário Maciel teria sido o responsável por assinar os termos aditivos ao contrato com a Mil Tec, celebrado em 2006, enquanto André Cance e Daniel Abuchaim, na época superintendentes, apresentavam as justificativas para a prorrogação da terceirização ilícita. Um outro contrato de R$ 23,8 milhões foi assinado em 2012 com a PSG Informática com a mesma finalidade, de acordo com o Ministério Público.
O MP-MS acusa Puccinelli de ter sido informado das irregularidades pelo Sindicato dos Profissionais de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul, porém “anuiu com a perpetuação ilegal da terceirização dos serviços de tecnologia de informação do Estado”.
Defesa no MP-MS
No processo no MP-MS, Puccinelli alegou que não se tratava de crime de improbidade, e sim responsabilidade, e também se esvaiu da responsabilidade pelos aditivos e contratos, uma vez que não era governador em 2006 e não lhe cabia assinar as prorrogações.
Já Baird alegou que não há restrição legal para a terceirização de atividade fim no caso de serviços de informática, o que é estabelecido pelo Decreto Estadual n. 10.825 e pelo Decreto n. 2.271/1997, e que a contratação foi regular dentro da Lei de Licitações.
Mário Maciel e Daniel Abuchaim alegaram também que houve intromissão do MP-MS em competência do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), uma vez que o tribunal decidiu pela legalidade da contratação da Itel.
Ação acolhida
O juiz Marcel Henrique decidiu acolher a inicial rejeitando as alegações de defesa dos réus. Ele deu prazo de 15 dias para os réus, a partir do recebimento de requerimento, se manifestem sobre as acusações do MP-MS.
Entre as investigações, além da apuração dos serviços prestados pelos terceirizados e da infringência à Lei de Licitações, Marcel ressaltou a necessidade de se apurar “a exorbitância do preço pelos serviços contratados”.
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