Pacotes de beleza e ovos de páscoa: recomendação pede fim de gastos no Sebrae-MS
‘Valorização de Colaboradores’ deve usar outros recursos
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‘Valorização de Colaboradores’ deve usar outros recursos
Uma recomendação da 31ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande pede que o diretor-superintendente do Sebrae-MS Cláudio George Mendonça acabe com as despesas fora dos objetivos da instituição, como compra de ovos de chocolate e pacotes de beleza, de acordo com publicação feita no Diário Oficial do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (07).
Ao analisar vários inquéritos civis após um relatório da Controladoria-Geral da União, que verificou a existência de diversas aquisições que não possuem relação com os objetivos institucionais do Sebrae, sendo qualificadas como inadequadas em oportunidade e conveniência ao serem licitadas, ficou constatado que o Sebrae estaria gastando recursos públicos para destinar produtos aos seus funcionários em datas festivas.
Entre as compras estão 226 ovos de páscoa junto à Chanton Confeitaria no valor de R$2.689,40; 46 pacotes de beleza junto a empresa Ken Li Spa Urbano, no valor de R$ 2.990,00; 270 panetones junto ao Atacadão Distribuição Comércio, no valor de R$2.835,00 e 137 brilhos labiais junto à empresa CGR Produtos Naturais, no valor de R$2.041,30.
De acordo com o promotor responsável pela recomendação, Humberto Lapa Ferri, em caso análogo, a Controladoria-Geral da União já se manifestou no sentido de vedar qualquer gasto relacionado a festas e eventos que não tenham ligação com os objetivos institucionais.
“As entidades do Sistema “S” somente podem realizar despesas com serviços de buffet em coquetéis, coffee break, almoços, jantares e lanches, na realização de eventos que estejam vinculados estritamente aos seus objetivos institucionais, ou seja, que se harmonizam com o mérito da sua atividade finalística”, de acordo com a CGU.
A recomendação pede o Sebrae evite a realização de despesas fora dos objetivos institucionais, adotando os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência recorrente do TCU – Tribunal de Contas da União e evite a realização de despesas com a Política de Valorização dos Colaboradores.
O promotor dá prazo de 30 dias para o acatamento da recomendação, discriminando, em caso afirmativo, todas as medidas adotadas, com a apresentação da documentação pertinente. Caso seja descumprida, a medida poderá resultar em medidas administrativas e judiciais cabíveis, afirma Ferri.
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