Defesa terá 15 dias para contestar denúncia

A Justiça aceitou denúncia do MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra o ex-chefe da Casa Civil do Governo do Estado Sérgio de Paula, que agora é réu por usar avião oficial para supostamente particular. Ação que denuncia administrativa é resultado de investigação iniciada pelo MP em junho do ano passado.

De acordo com decisão do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, assinada na última sexta-feira (16), a denúncia traz elementos “robustos e que merecem ser investigados”.

O magistrado afirma, ainda, que a documentação apresentada pelos promotores até agora demonstra que Sérgio de Paula “de fato se utilizou do veículo público para agenda pessoal, transportando além dele, familiares, fato inclusive confessado pelo demandado”.

Marcel Henry também ressalta em sua decisão que até o momento a defesa de De Paula não apresentou elementos “capazes de convencer esse juízo acerca do indeferimento prematuro desta inicial”.

A defesa de Sérgio de Paula terá 15 dias, contados a partir da notificação, para apresentar contestações à denúncia.

A denúncia

Conforme a denúncia do promotor Humberto Lapa Ferri ajuizada em outubro do ano passado, De Paula usou avião do Estado para duas viagens pessoais até a cidade de Andradina (SP), em junho de 2016.

Quando iniciou a investigação, em junho de 2017, o promotor da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital requisitou o diário de bordo da aeronave Bandeirante 110.

Justiça aceita denúncia e ex-secretário é réu por uso ilegal de avião

Em depoimento ao promotor Humberto, Sérgio confirmou o uso do avião oficial para o compromisso particular. “Portanto, inequívoco que o requerido Sérgio de Paula, enquanto secretário de Estado da Casa Civil, praticou condutas vedadas pela Lei de Improbidade Administrativa e, na hipótese, deve ser responsabilizado”, afirma a denúncia.

O promotor pede que o ex-secretário pague multa de R$ 32,6 mil, que corresponde ao valor das viagens multiplicado, que tenha os direitos políticos suspensos pelo período de 3 a 5 anos e que fique impedido de contratar com o Governo pelo prazo de 3 anos.