Enquanto ação tramita, Detran-MS reserva 30% de cargos de chefia para servidores de carreiraProjeto encaminhado pelo Executivo e aprovado nesta terça-feira (18) pelos deputados estaduais prevê que 30% dos cargos de chefia do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) sejam reservados para servidores de carreira do órgão. O texto do projeto, no entanto, ainda não atende à assunto de ação judicial que pede reserva de 50% das vagas para servidores de carreira.

No texto encaminhado hoje, parágrafo 49B é incluído na lei que trata sobre cargos de chefia do órgão: “Para o provimento dos cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, fica reservado percentual mínimo de 30% dos cargos a serem ocupados exclusivamente por servidores integrantes da carreira fiscalização e gestão de atividade de trânsito”.

O mesmo texto, contudo, estabelece regras para que os nomeados para esses cargos sejam servidores que se submetam à aprovação do diretor-presidente do departamento de trânsito.

“Para a nomeação deverão considerar a afinidade com a posição hierárquica, com as atribuições do cargo, a educação formal, experiência profissional relevante e capacidade administrativa para exercer a função inerente ao cargo”.

Por unanimidade, os deputados concordaram com o projeto, que agora segue para a sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Ação judicial

Conforme sentença de julho deste ano, o Detran-MS estaria descumprindo há anos a Lei Estadual n. 3.841/09, que organiza o Plano de Cargos e Carreiras do órgão, e prevê que metade dos cargos de chefia do Detran-MS devem ser preenchidos por efetivos, e não tão somente comissionados.

De acordo com o Sindetran-MS (Sindicato de Servidores do Detran-MS), que entrou com a ação na Justiça, existiriam atualmente 145 cargos de direção e chefia no Departamento, sendo que apenas 34 foram providos por efetivos aprovados em concurso.

O restante dos cargos estaria sendo ocupado por comissionados. O Detran-MS apresentou números diferentes à Justiça, alegando que são 128 cargos de direção e chefia, mas confessando que apenas 37 servidores efetivos atuariam nessas vagas.

Para cumprir a decisão, o sindicato ajuizou nova ação de obrigação de fazer para que o Detran-MS coloque em prática o decidido pela Justiça. Essa segunda ação, porém, ainda tramita e não há decisão do mérito do caso.