O prefeito de estabeleceu na última terça-feira (03) a desvinculação de 30% das receitas dos órgãos e fundo do município relativos a impostos, taxas e multas. “Os recursos desvinculados com base neste Decreto serão transferidos à conta bancária do município de livre movimentação”, decretou.

As verbas desvinculadas são aquelas arrecadadas ou transferidas ao município a título de iluminação pública, ICMS, doações, multas ambientais, multas de trânsito, ou qualquer outra receita não classificada antes do decreto, a contar do dia 1° de junho, até 2023.

Não serão afetados os recursos previdenciários, assistenciais, transferências especificadas por lei entre entes da Federação e dos fundos instituídos pelo Tribunal de Contas.