Universidade beneficia irmão de diretor com cantina e aluguel reduzido, diz comissão
Relatório preliminar está sob análise da Procuradoria Jurídica
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Relatório preliminar está sob análise da Procuradoria Jurídica
Uma comissão especial diz ter encontrado irregularidades da construção à administração da cantina da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) em Dourados – a 225 quilômetros de Campo Grande. De acordo com o relatório, o irmão de um diretor da universidade está se beneficiando das irregularidades, explorando a cantina, mesmo sem ter vencido concorrência pública.
As irregularidades teriam começado já na construção do prédio. Para a comissão, a cantina de 142,50 m² foi edificada de forma irregular por não fazer parte da área de atuação da UEMS e por, supostamente, ter sido financiado com repasses financeiros de três áreas distintas: gerência, pró-reitorias e diretorias.
A segunda irregularidade estaria no processo de licitação feito em 2014 sob a modalidade “Carta Convite”, enquanto o recomendado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), conforme o documento, é o “Pregão Eletrônico”.
Adelson Souza Brito venceu a concorrência, com a proposta de aluguel de R$ 5.005,00. Os outros concorrentes ofereceram R$ 2.200 e R$ 2.005. No entanto, de acordo com a comissão, “tudo indica [que] o exercício de fato da concessão é exercido pela empresa ‘C. Ferri Restaurante LTDA’ (CNPJ 17.506.468/0001-55) a qual possui como sócio minoritário (1% de cotas) o próprio Sr. Adelson Souza Brito e como sócio majoritário (99% de cotas) o Sr. Cezar Ferri”. Cezar Ferri é irmão do diretor de Infraestrutura da UEMS, Alencar Ferri.
“Tal situação é de conhecimento da Administração da UEMS desde o início das atividades da Cantina uma vez que recibos ou notas fiscais utilizados para abatimento do valor do aluguel estão, em sua maioria, em nome do Sr. Cezar Ferri”, afirma o documento.
Em 6 de março de 2015, Cezar Ferri entrou na sociedade como sócio majoritário (99% de cotas) e Adelson de Souza Brito se transforma em sócio minoritário (1%), surgindo daí a denominação da empresa com o nome de C. Ferri Restaurante LTDA.
Superdesconto
A outra irregularidade apontada pela comissão foi a redução no valor do aluguel pelo prazo de 45 meses, passando de R$5.005,00 para R$ 2.599,00. Além desse benefício, a administração da UEMS aceitou a dedução de despesas com mobiliário e equipamentos no valor de R$ 52.542,20.
Apesar da redução do valor, a comissão afirmou haver dívidas referentes aos aluguéis dos anos de 2015, 2016 e 2017, sendo notificada pela Procuradoria a pagar R$ 46.782,00.
O documento recomenda que a UEMS tome medidas administrativas como a rescisão imediata do Termo de Permissão Onerosa de Uso do imóvel, a reavaliação do contrato de aluguel e a atualização monetária dos débitos, multas, e a abertura de processo administrativo para apurar responsabilidades.
Questionada sobre as supostas irregularidades, a UEMS divulgou uma nota institucional informando que o relatório é preliminar, que o parecer emitido está sob análise da Procuradoria Jurídica da universidade, que a unidade de ensino é regularmente auditada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e que é a maior interessada no esclarecimento de qualquer suspeita de irregularidade. Confira a nota na íntegra:
Nota Institucional UEMS
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A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) acompanha com atenção e transparência o parecer da comissão que analisou a cessão de uso do espaço de convivência da UEMS, unidade de Dourados.
A referida comissão, constituída pelo Conselho Universitário na reunião do dia 17 de maio de 2017, tem caráter de assessoramento e o relatório por ela gerado, consequentemente, é preliminar, razão pela qual o parecer emitido encontra-se, neste momento, sob análise da Procuradoria Jurídica da Universidade. O setor já solicitou e aguarda manifestação de todos os setores/servidores citados e, tão logo se conclua a análise, indicará os encaminhamentos jurídicos e administrativos a serem adotados.
Como o relatório apresentado é preliminar e a referida comissão não possui caráter processante, a indicação por retirar a pauta da última reunião do Conselho Universitário partiu espontaneamente de pelo menos três conselheiros, com formação jurídica, presentes na ocasião. A indicação foi acatada pela própria comissão que elaborou o relatório, e pela reitoria que, a fim de preservar o direito à justa defesa dos citados, decidiu pela retirada da pauta naquele momento, garantindo que a mesma continuará sendo tratada adequadamente, seguindo o que estabelece a legislação.
Cabe destacar que UEMS é regularmente auditada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em todos os seus processos, e é, em última instância, a maior interessada no esclarecimento de qualquer suspeita de irregularidade, garantindo sempre ampla defesa e contraditório a todos os que compõem sua comunidade universitária.
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Assessoria de Comunicação Social/UEMS
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