TCE atende pedido da Solurb e determina que Prefeitura retorne serviço de limpeza

Ex-prefeito suspendeu contrato dias antes de acabar mandato

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Ex-prefeito suspendeu contrato dias antes de acabar mandato

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) concedeu liminar favorável à CG Solurb e determinou que o prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) suspenda decreto publicado no último dia 27 que interrompeu contrato com a empresa e cortou serviços de limpeza à cidade. O então chefe do Executivo Alcides Bernal (PP) anunciou a decisão três dias antes de terminar o mandato.

De acordo com o vice-presidente da Corte, conselheiro Ronaldo Chadid, a liminar é válida para “restabelecer os termos da avença pública celebrada, e dar continuidade a todos os serviços por ela previstos, até a prolação da decisão de mérito a ser proferida pelo órgão colegiado desta Corte de Contas”.

Marquinhos tem cinco dias para comprovar que cumpriu a determinação, sob multa de R$ 43,9 mil. Ele e Bernal têm esse mesmo prazo para apresentar defesa, se assim acharem necessário. Nos autos a Solurb alega que as razões apresentadas para a suspensão do procedimento licitatório não procedem, além de informar sobre as graves repercussões e os prejuízos financeiros, sociais e ambientais que a interrupção dos serviços de limpeza urbana trará ao Município.

Devido a atitude ser tomada a poucos dias do término do mandato e sem ouvir a empresa, segundo Chadid, Bernal “excedeu claramente os limites de seu poder de anular os procedimentos licitatórios e contratos administrativos, no exercício da competência de autotutela dos atos que expede e contratos que celebra; fato que poderá ocasionar sérios prejuízos ao Município, inclusive à saúde pública”.

O conselheiro diz que, havendo fundadas suspeitas e indícios de ilegalidades, como superfaturamento ou descumprimento dos requisitos do edital, caberia à administração aprofundar todas as investigações necessárias a identificá-las e comprová-las.

“Mas sempre respeitando o devido processo legal e as relações de boa-fé e confiança que necessariamente devem permear as relações jurídicas entre a o Município e seus contratados. Do contrário, estará apenas a inviabilizar pagamentos por serviços já prestados, dando causa a enriquecimento ilícito da Administração, desvio de poder e, principalmente, desprestígio ao interesse público”.

Ele completa dizendo que diante dos fatos, deve haver minuciosa apuração dos demais aspectos relativos à regularidade da providência determinada, o que se fará através da atuação fiscalizatória preventiva do TCE-MS, “que, neste caso, se materializará através da aplicação de medida cautelar para suspensão do ato de anulação do procedimento licitatório – Concorrência n. 66/2012 – e do Contrato de Parceria Público Privada n.º 332/2012, por ausência de seus requisitos procedimentais, especialmente quanto ao desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, à adequação entre a gravidade do vício e o ato anulatório, à finalidade do interesse público a ser alcançado e a ausência de motivação suficiente”.

Caso

À época, Bernal esclareceu que a administração acolheu um parecer da Procuradoria do município para declarar o contrato nulo. “Com relação aos serviços, a coleta aos resíduos continua e se mantém por mais 60 dias, até que a próxima gestão encontre uma solução, talvez com uma licitação emergencial”. De imediato, foram suspensos os serviços de pintura de meio fio e capinação.

Briga

Quando assumiu o comando da Capital, o progressista afirmou que revisaria o contrato da Solurb, firmado na gestão de Nelsinho Trad (PTB) e válido por 20 anos. Porém, sempre se irritou ao ser questionado sobre o andamento da auditoria. Em setembro de 2013, ele anunciou coletiva para informar que o consórcio CG Solurb já havia recebido R$ 30 milhões desde o começo do ano e que estava avaliando a viabilidade de manter o contrato em vigor.

Segundo Bernal, o MPE (Ministério Público Estadual) teria recomendado novamente a suspensão dos pagamentos devido a novas irregularidades. Além disso, a empresa ainda não havia entregue a UTR (Unidade de Tratamento de Resíduos) aos catadores.

Em 2015, ao questionar judicialmente a medição dos serviços da empresa de coleta de lixo, o então prefeito anunciou que estava em andamento um procedimento administrativo na Procuradoria Municipal analisando o contrato. 

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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