Prefeito decreta estado de emergência, mas MP questiona e faz recomendação

Promotoria alega que não há motivação idônea em decreto

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Promotoria alega que não há motivação idônea em decreto

Após a Prefeitura de Nova Alvorada do Sul – distante 120 km de Campo Grande – decretar estado de emergência, alegando dificuldades financeiras, o MPE (Ministério Público Estadual) emitiu recomendação para que o prefeito Arlei Silva Barbosa (PMDB) “se abstenha de realizar contratações de obras e serviços públicos com dispensa de licitação”.

“O Promotor de Justiça Maurício Mecelis Cabral, titular da Promotoria de Justiça de Nova Alvorada do Sul,recomendou ao Prefeito do referido município que se abstenha de realizar contratações de obras e serviços públicos com dispensa de licitação fundamentadas no Decreto Municipal nº 1.473, de 18 de janeiro de 2017, que declarou estado de emergência administrativa, procedendo à anulação de eventuais contratos realizados nas mesmas condições, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa”, afirma o MP. Agora, o prefeito deve responder à recomendação em até 10 dias úteis.

Decreto

Em publicação do Diário Oficial do município, Arlei afirma que “o processo de transmissão de governo do Poder Executivo Municipal ocorreu de forma deficitária, não tendo atendido de forma plena as determinações contidas no Decreto de Transição de Mandato, haja vista que os técnicos do prefeito eleito não tiveram acesso às informações indispensáveis ao planejamento das ações de início de governo”.

Além da justificativa, o Prefeito declara “necessidade de se garantir a primazia dos seguintes princípios Constitucionais e de Direito Administrativo; a nova equipe de governo precisa tomar conhecimento de toda a estrutura funcional do Poder Executivo Municipal, com vistas a desempenhar suas atribuições com segurança, eficácia e eficiência; necessidade de evitar prejuízos ou comprometimento com a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares”.

Para a Promotoria de Justiça de Nova Alvorada do Sul, no entanto, a justificativa apresentada pelo chefe do executivo “não se mostrou idônea e nem proporcional à medida adotada de afastar a obrigatoriedade do procedimento licitatório”. O MPE também questionada o decreto, do ponto de vista jurídico, e alega que “não encontra amparo legal no ordenamento jurídico vigente”.

“Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração o fato de que o Decreto Municipal nº 1.473/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 796, de 20 de janeiro de 2017, que declara estado de emergência administrativa no município de Nova Alvorada do Sul e autoriza o Poder Executivo a promover contratações de bens e serviços público com dispensa de licitação, não encontra amparo legal no ordenamento jurídico vigente”.

“Essa inobservância da obrigatoriedade do procedimento licitatório, a toda evidência, acarreta impactos financeiros negativos nas contas públicas, contribuindo ainda mais para o agravamento do ‘deficit’ público e acarretando a diminuição da eficiência administrativa”, afirmou o promotor Maurício Mecelis Cabral.

Procurador-Geral – Maurício Mecelis Cabral ainda pediu ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Paulo Cezar dos Passos, representação de inconstitucionalidade. O promotor solicitou “que sejam tomadas as medidas cabíveis contra o Poder Executivo de Nova Alvorada do Sul, ‘visando à declaração de inconstitucionalidade do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 1.473/2017′”.

O jornal Midiamax tentou falar com a Prefeitura, mas em razão do horário, não foi possível localizar a assessoria de imprensa da administração.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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