Justiça manda comissionados da Prefeitura marcarem ‘ponto’
Suspeita de ‘fantasmas’ levou MPE a questionar decreto
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Suspeita de ‘fantasmas’ levou MPE a questionar decreto
A Justiça determinou que os servidores municipais, que ocupam cargos em comissão, de assessoramento, de direção ou de chefia, registrem diariamente a presença no trabalho por meio de registro de ponto. A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acerca de pedido liminar feito pelo MPE MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).
De acordo com informações do TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), decreto de 2012, do então prefeito Nelson Trad Filho (PTB), determinou a suspensão da liberação indistinta de registro diário de frequência. O MPE MS moveu Ação Civil Pública em face da Prefeitura de Campo Grande por suspeitar da existência de ‘funcionários fantasmas’.
“Art. 13. São dispensados do registro diário da frequência os ocupantes de cargos em comissão de natureza especial, classificados como agentes políticos, e os do grupo direção, chefia e assessoramento classificados na hierarquia correspondente ao símbolo DCA-4 e superior“, diz o decreto.
Na época, o MPE MS citou caso de servidor comissionado, lotado no gabinete do Prefeito que, ao continuar atuando como advogado particular, teria participado de audiências de interesse pessoal em horário de expediente. Conforme o TJ MS, a Prefeitura de Campo Grande não se manifestou nos autos. Em sua decisão, o magistrado entendeu assistir, em caráter liminar, razão à preocupação do Ministério Público.
“A determinação de registro do ponto diário destas pessoas não se mostra como um ônus insuportável aos servidores, pois, se todos trabalham, o único esforço que terão que fazer é o de marcar diariamente o horário de entrada e o horário de saída, preferencialmente pelo meio eletrônico. O benefício deste registro é muito maior do que as dificuldades que possa gerar”, ressaltou o juiz.
Consta ainda que na decisão que o Prefeito, pode excepcionar o registro diário de frequência a servidores específicos, de acordo com a necessidade real da medida. A decisão não é válida para os agentes políticos como secretários, procurador-geral e vice-prefeita.
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