Conselho do MPE-MS nega arquivo a inquérito que não ouviu nem vítima
Por unanimidade, devolveram o caso à 29ª Promotoria
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Por unanimidade, devolveram o caso à 29ª Promotoria
O Conselho Superior do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) negou o pedido para arquivar inquérito que deveria investigar suposta irregularidade na liberação de veículos após vistoria no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS). A decisão, publicada nesta quinta-feira (6), pode trazer à tona dezenas de outros procedimentos envolvendo casos semelhantes no mesmo órgão estadual que já foram arquivados.
A votação que barrou a promoção de arquivamento do inquérito civil de número 27, que corre desde 2015 na 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e das Fundações de Campo Grande, aconteceu no último dia 28. O relator do pedido, procurador João Albino Cardoso Filho, estranhou que nas investigações faltaram procedimentos básicos, como ouvir as pessoas envolvidas.
O caso envolve um veículo Mercedes Benz, que precisava receber uma inscrição de venda e tinha financiamento. Ocorre que o proprietário do caminhão tinha feito um reparo no motor e precisava fazer a troca da numeração, serviço que solicitou ao Detran.
Segundo o relatório, um funcionário do Detran teria confundido o pedido para a troca da numeração e feito uma raspagem, ou seja, tirou o número do motor e isso causaria uma alteração no registro de venda, mas o veículo teria sido liberado assim mesmo.
O promotor do inquérito, então, teria solicitado informações ao Detran sobre o que aconteceu e o diretor do órgão respondeu que não tinha ocorrido “erro nenhum”. Depois disso, o diretor mudou a versão e afirmou ao promotor que “houve mesmo um equívoco na liberação do veículo”. Daí, o promotor concluiu o inquérito citando que não houve má-fé do funcionário do Detran e logo pediu o arquivamento.
De acordo com a decisão do Conselho Superior, no entanto, são necessárias as oitivas de servidor do Detran-MS e até do proprietário do veículo, que não foram feitas. Sem a homologação do arquivamento, os autos voltam à 29ª Promotoria de Justiça, “para que acate as diligências sugeridas, ou, não as acatando, que remeta o presente procedimento à Procuradoria-Geral de Justiça, para designação de outro órgão do Ministério Público Estadual para presidir o feito”.
A negativa do arquivamento foi uma deliberação unânime, e remeteu a dezenas de casos que também envolvem o serviço de vistoria veicular no Detran-MS. Segundo Vaderlei Scuira, da Associaçao de Vítimas do Detran-MS, Defurv e IC, atualmente há centenas de casos de contribuintes que enfrentam problemas, supostamente por erros em procedimentos dos órgãos públicos.
As supostas fraudes em vistorias no Detran são alvo de denúncias desde os anos 90.
Vaderlei conta que já foi ameaçado de morte, sofreu um atentado com dez tiros disparados contra a casa dele, e chegou a ser denunciado por membros do MPE-MS por denunciação caluniosa. “Depois que fiz as denúncias e apontei o descaso do Ministério Público, eu virei alvo de quem deveria me ajudar a identificar os responsáveis pelos crimes que aponto e documento”, diz.
“O procurador-geral da época, Miguel Vieira, me denunciou e chegou a dizer que eu era estelionatário, sendo que usaram um processo em que eu era a vítima. Como era tudo mentira, o caso foi arquivado, justamente quando eu disse que tinha como provar tudo que denuncio. A impressão é de que não querem investigar e acobertam os servidores flagrados em delito”, conta Scuira.
Segundo Vaderlei, assim como no caso ao qual o Conselho Superior do MPE-MS negou arquivamento, ele teria inúmeras denúncias que viraram inquérito, mas foram arquivadas sem investigar até o fim os delitos comprovados.
“Em muitos dos casos que levamos à corregedoria do Detran-MS, da Polícia Civil e ao MPE-MS, ficou comprovado que havia suspeitas de adulteração em sinais identificadores de veículos que já tinham sido documentados várias vezes no Detran-MS, ou seja, foram ‘esquentados’ aqui em MS, e nunca ninguém quis ir atrás dos culpados”, explica.
“Já chegamos a levar desenhado para quem deveria estar ao lado da lei, explicando que há responsabilidade legal para os servidores que liberaram carros com sinais de adulteração para serem transferidos e licenciados. No artigo 311 do Código Penal, que fala sobre o crime de adulterar ou remarcar sinal identificador de veículo automotor, há um segundo parágrafo sendo sempre ignorado pelas autoridades em MS. Este inciso diz que incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado. Tá na lei, mas na prática a gente vê eles arquivando como se não tivessem a responsabilidade de investigar e punir”, argumenta.
“Acho que o que ocorreu agora [procurador negar o arquivamento do inquérito] é o certo. Como um promotor pode arquivar um inquérito sem ouvir as pessoas interessadas no caso?”, comemora.
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