Auditor aposentado tenta anular lei que derrubou aumento salarial no Executivo

Se diz prejudicado com a medida

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Se diz prejudicado com a medida

O auditor fiscal aposentado, Nilson Ambrósio Caldeira, ingressou com ação para anular Lei aprovada em 21 de dezembro de 2016 que invalidou aumento salarial para prefeito, vice, secretários, procurador-geral e titulares de entidades de administração indireta.

Sendo assim, a remuneração não foi elevada como previa matéria aprovada pela Câmara Municipal no final de 2014 e sancionada em janeiro de 2015 pelo então prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido).

O autor da ação justifica que tanto a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), quanto a LOA (Lei Orçamentária Anual), que tramitaram em 2016 para aplicação em 2017, foram feitas com todas as previsões pautadas nos termos do texto que promoveria o aumento salarial a partir de janeiro deste ano.

Aponta, ainda, que a votação da matéria que anulou a elevação das remunerações em questão foi feita “no apagar das luzes do mandato exercido” ferindo o regimento interno da Casa de Leis.

Conta na inicial que o projeto deu entrada no Legislativo no dia 20 de dezembro de 2016 e “em uma súbita adoção de todos os esforços possíveis e necessários, 20 dos 29 vereadores da casa, solicitaram à mesa diretora da casa que fosse colocado em regime de urgência o referido projeto de lei”.

Menos de 24 horas depois, com 16 minutos e 7 segundos de sessão extraordinária, os projetos de lei já estavam aprovados. Diz o autor que as Comissões de Constituição e Justiça, a de Orçamento e Finanças e a de Controle de Eficácia Legislativa, deram seus pareceres em plenário.

Por fim, explica que, na condição de auditor fiscal aposentado, tem remuneração em porcentagem limitada ao teto do prefeito, portanto “teve seus direitos líquidos e certos atingidos diretamente com a medida legal viciada e nula mencionada”. Sendo assim, se a lei que aumentaria os salários do Executivo estivesse em vigor “o subsídio financeiro mensal da categoria representada pelo autor estaria devidamente acobertado”.

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