MPE recomenda anulação de provas de concurso por detectar irregularidades

Não cumprimento pode caracterizar improbidade administrativa

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Não cumprimento pode caracterizar improbidade administrativa

O MPE (Ministério Público Estadual) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Dourados, Idenor Machado (DEM), bem como ao Idagem (Instituto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Municipal), que seja anulado imediatamente a fase objetiva do concurso público para o provimento de cargos na Casa de Leis, com a sequente reaplicação das avaliações.

A recomendação é consequência de diversas denúncias referentes à lisura do concurso público de provas e títulos do Legislativo, pois apresentou questões idênticas em avaliações aplicadas em turnos diversos.

“As quais restaram patentes após análise às provas aplicadas, o que evidentemente beneficia os candidatos que realizaram o teste no período vespertino, em detrimento dos demais”, diz publicação do Diário Oficial do MPE desta quarta-feira (13). Sendo assim, para o órgão, a existência de tais irregularidades justifica a invalidação do certame, devendo ser emitida ordem administrativa de anulação da prova.

“A fim de afastar as irregularidades identificadas, visando possibilitar a estrita observância aos princípios basilares da administração pública, mormente no que se refere à transparência e livre concorrência a que faz jus a realização de concursos públicos”.

Caso não haja respaldo por parte dos requeridos, o MPE deve adotar medidas judiciais e extrajudiciais para garantir as normas de proteção ao patrimônio público e social. O prazo para comunicação da nulidade das provas é de 10 dias, “sob pena de, não sendo adotadas as providências recomendadas, serem levadas a efeito as medidas cabíveis em desfavor dos responsáveis, inclusive, por ato de improbidade administrativa”.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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