Modernidade leva Reinaldo a revogar decreto de Pedrossian sobre impostos
Governo também isentou importação de medicamentos
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Governo também isentou importação de medicamentos
Uma publicação do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (29) revela que a administração Reinaldo Azambuja (PSDB) decidiu por fim a um decreto em vigor há 22 anos no Estado, que isentava de impostos valores menores que o equivalente a R$ 11,67.
Um decreto de outubro de 1994, ainda no governo de Pedro Pedrossian, logo após a implantação do Plano Real, isentava da cobrança de impostos valores recolhidos que seriam inferiores ao chamado ‘custo global de sua arrecadação’, o que equivalente a meia Uferms (atualmente R$ 23,35).
À época, o então governador alegava que os valores cobrados pelos bancos para emitir boletos de cobrança era maior do que o esperado de certos tributos, causando a isenção.
Azambuja alega que a modernidade e automação dos procedimentos relativos à emissão do Daems (Documento de Arrecadação Estadual de Mato Grosso do Sul) e ao ‘recebimento do valor nele consignado, reduzindo-se os respectivos custos’, não mais existe o fundamento que justificou a edição do Decreto de Pedrossian. Os efeitos do decreto de Reinaldo são validos desde 13 de janeiro de 2016.
Isenção
Também no Diário Oficial de hoje, o governo publicou a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para importação de medicamentos ou produtos de interesse a saúde.
De acordo com a publicação, ‘ficam isentas do ICMS as operações de importação do exterior, de medicamentos ou de produtos de interesse para a saúde, realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde ou por pessoa física, ainda que por intermédio de empresa comercial importadora, nos casos em que, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo Estado, mediante depósito de valores em conta vinculada ao processo judicial, bloqueio judicial de numerário das contas do Estado ou outra forma fixada judicialmente (Convênio ICMS 170/15)’.
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