Justiça suspende concessão de R$ 60 mil de Prefeitura à Marcha para Jesus
Desembargadores consideraram julgaram lei inconstitucional
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Desembargadores consideraram julgaram lei inconstitucional
Em Cassilândia, o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou inconstitucional uma lei que autoriza a Prefeitura do município a conceder verbas públicas para a execução da 6ª Marcha Para Jesus. A lei permitia que até R$ 60 mil fossem concedidos para realização do evento religioso.
A decisão foi votada por unanimidade, declarando inconstitucional a Lei Municipal nº 1917, de 2013, que beneficiava a Associação Avivamento Bíblico do Município. O desembargador Divoncir Schereiner Maran determinou que o presidente da Câmara de Vereadores seja notificado do caso.
Os desembargadores se basearam no artigo 19 da Constituição Federal, que diz que é expressamente vedado “à União, aos Estados e aos municípios estabelecerem cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança”.
Marcha
A edição da “6ª Marcha para Jesus de Cassilândia” ocorreu entre os dias 28 e 29 de junho de 2013, e recebeu o valor parcelado de R$ 30 mil um mês antes da realização do evento, e os outros R$ 30 mil no dia 12 de junho daquele ano.
Na decisão proferida em primeira instância, que já tinha suspendido o pagamento em agosto de 2015, o Tribunal de Justiça apontou ainda que não era a primeira vez que o município realizava o pagamento de auxílios financeiros ao evento religioso. Em 2011, a Associação Comunitária Shalon teria recebido R$ 40 mil da Prefeitura para execução da 4ª Marcha Para Jesus.
A Associação Avivamento Bíblico recorreu da decisão proferida em primeira instância, mas perdeu o recurso na segunda. Em relatório do MPE-MS (Ministério Público do Estado), que impetrou a ação civil pública contra o repasse, o órgão explica que o evento possui caráter “eminentemente religioso”, o que confronta a laicidade do Estado, “uma vez que há separação total entre Estado e igreja”.
(Sob supervisão de Evelin Araujo)
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