Família de MS será indenizada em R$ 200 mil, após queda de ponte matar trabalhador

Camapuã foi condenada por unanimidade

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Camapuã foi condenada por unanimidade

 

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível mantiveram a condenação de Camapuã, a 135 quilômetros da Capital, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais a mãe e filha, que perderam um familiar depois da queda de uma ponte. Os magistrados negaram o pedido de recurso do município.

Em dezembro de 2012, Adelino Rosa da Costa, que era funcionário público municipal, transportava aterro no caminhão Mercedes/Benz, de propriedade do próprio município, quando, na passagem pela ponte do Córrego Membeca, na região do Córrego Fundo, a estrutura não suportou o peso do veículo e cedeu, provocando a  sua morte.

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ressaltou a evidente responsabilidade do município, uma vez que a morte da vítima ocorreu pelo desabamento de uma ponte, cuja responsabilidade para fiscalização, cuidado, sinalização e manutenção competia, exclusivamente, ao município. O magistrado pontuou, que o óbito ocorreu, diante da omissão em não prestar tais serviços e cuidados.

O relator explicou que, para excluir a responsabilidade do município, seria necessária a presença de culpa exclusiva da vítima ou fato exclusivo de terceiros. Como não restou evidenciado nenhum desses elementos, cabe ao município o dever de indenizar a família da vítima.

“Tenho que a conduta do poder público relaciona-se ao fato de que não proporcionou cuidados estruturais mínimos para a segurança dos usuários de passagem, bem como a devida sinalização quanto ao peso suportado pela ponte, incidindo a responsabilidade subjetiva (diante da conduta omissiva) do poder público. Posto isso, conheço da remessa necessária e nego-lhe provimento”.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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