Diante de serviços básicos precários, MPE quer cancelamento de carnaval

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O carnaval de rua de Rio Brilhante pode não ocorrer em 2016. Isso porque o MPE (Ministério Público Estadual) recomendou ao prefeito da cidade, Sidney Foroni (PMDB), que não utilize de qualquer verba pública para realizar comemoração carnavalesca, especialmente evento conhecido como CarnaRio para que não fira moralidade por tratar-se se serviço não essencial. Segundo publicação do Diário Oficial do órgão desta quinta-feira (14).

Argumentação usada pela promotora de Justiça Rosalina Cruz Cavagnolli é de que recomendação visa “atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público”. Com base nos gastos de 2013, 2014 e 2015, que somam R$ 928 mil, a publicação aponta que é nítida a situação financeira da cidade este ano e, por isso, seria ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade realizar carnaval enquanto outros serviços esse ciais padecem com precariedade.

“A realização do carnaval não configura interesse primário, mas mero interesse governamental, nem sempre identificado com o interesse da sociedade; que os recursos públicos destinam-se a fundamentar atividades públicas que visem resguardar os princípios da dignidade humana e da moralidade pública, ou quando forem consideradas essenciais à satisfação das necessidades primárias da coletividade”, diz o texto.

Além disso, segundo a promotora, somente em 2015 foram instaurados 133 procedimentos (notícias de fato, processos administrativos, etc.) junto à 1ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante/MS, muitos deles com ação judicial de obrigação de fazer ajuizada, em razão de não atendimento à saúde dos munícipes no fornecimento de medicamentos, exames, consultas com especialistas, cirurgias, dentre outros.

“É de conhecimento geral que a educação pública no Município de Rio Brilhante/MS carece de diversas melhorias, especialmente nas estruturas das escolas municipais”. O prefeito tem cinco dias para responder se acata ou não a recomendação, lembrando que a hipótese de não acatar pode caracterizar improbidade administrativa.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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