TCE julga irregulares contratos administrativos de prefeituras em MS
De 72 processos, 12 foram considerados irregulares
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De 72 processos, 12 foram considerados irregulares
O TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) julgou irregulares dois contratos administrativos de prefeituras do Estado durante sessão realizada nesta terça-feira (22). Os conselheiros analisaram 72 processos, dos quais 12 foram considerados irregulares. Entre os processos estão contratos administrativos, de obras e convênios de repasse financeiro.
Ponta Porã
Ganha destaque o processo n° 23945/2012 referente ao contrato administrativo n° 18/2012 da Prefeitura de Ponta Porã, firmado com a empresa MV Comunicação e Planejamento Ltda., para a prestação de serviços de publicidade. De acordo com o relatório-voto da conselheira Marisa Serrano, “em razão da discrepância de valores foi declarado à irregularidade e ilegalidade da execução financeira”.
O Presidente da Câmara de Ponta Porã, Dario Honório Martins Almirão (PSDB), foi impugnado no valor de R$ 1.400,00, e deverá restituir a respectiva quantia aos cofres da Câmara de Ponta Porã, acrescida de juros de mora e correção monetária, e também pagar a multa de 50 Uferms (R$ 1.092,00) por infração à norma legal.
Miranda
Em processo firmado entre a Prefeitura de Miranda e a empresa Posto de Serviços Ideal Ltda., para fornecer combustíveis e lubrificantes para uso de veículos e máquinas das secretarias, foi detectada irregularidade na execução do contrato administrativo.
O ordenador de despesas não entregou os documentos inerentes ao procedimento em tela, o mesmo agiu com descaso, fez remessa intempestiva de documentação, sanou parcialmente as impropriedades arguidas e deixou de atender as notificações, sendo, por mais uma vez, declarado revel nos autos. Com isso, o ex-prefeito de Miranda, Neder Afonso da Costa Vedovato (PSB) foi multado em 200 Uferms (R$ 4.368,00), por grave infração às normas legais e regimentais.
Direito de resposta
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
(Com informações do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul)
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