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Transparência

TCE determina que ex-gestores de Câmaras do interior devolvam R$ 100 mil

Irregularidades foram encontradas em Nova Alvorada e Itaporã
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Irregularidades foram encontradas em Nova Alvorada e

O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a restituição de R$ 40 mil, por parte do ex-presidente da Câmara Municipal de , Adelino Barbosa de Oliveira. A Corte também considerou ilegal e irregular atos da Câmara Municipal de Itaporã.

No caso de Nova Alvorada do Sul, de acordo com o relatório, foram percebidas irregularidades por ‘infringência a norma legal’. O TCE determinou, ainda, a impugnação do valor de R$ 52.480,63, dos quais R$ 18.021,91 são referentes a despesas estranhas aos objetivos do órgão; e R$ 34.458,72 relativos a subsídio dos vereadores pago a maior.

Segundo a decisão, o ex-presidente deve restituir o montante referente aos valores gastos com despesas estranhas ao órgão, no valor de R$ 18.021,91 e os valores recebidos indevidamente a título de subsídio, no montante de R$ 22.848,60. Já a 1ª secretária, Jane Maria Olmedo Barrios, deve restituir o montante de R$ 11.610,12, referente aos valores recebidos indevidamente a título de subsídio.

Em Itaporã, as irregularidades constatadas foram com relação à remuneração mensal do presidente da Câmara e do 1º Secretário, à época, acima dos limites, estabelecidos pela Constituição Federal, além da ausência do Controle Interno, infrações às normas constitucionais e legais.

Além disso, o TCE determinou a impugnação da importância total de R$ 48.834,96, referentes aos subsídios pagos a maior ao presidente e ao 1º secretário da Câmara Municipal de Itaporã à época, atribuindo a responsabilidade de devolução dos valores a cada um dos beneficiados. O valor impugnado será dividido da seguinte forma entre os responsáveis: R$ 39.417,48, atribuído a Ademir Pereira de Freitas, presidente no período inspecionado, multado em 50 Uferms; e R$ 9.417,48, atribuído a Pedro Henrique Teixeira Tavares, 1º Secretário da Câmara no período inspecionado.

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