Saldanha alega perseguição para afastar corregedor e CNMP nega pedido

Promotor alegou perseguição de Riciotti

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Promotor alegou perseguição de Riciotti

O promotor Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande, teve o pedido de suspeição ao corregedor-geral de Justiça Mauri Valentim Riciotti negado pelo CNMP (Conselho Nacional de Justiça do Ministério Público).O resultado da votação foi publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União. 

De acordo com o procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.000441/2015-04, Saldanha relatou ter a independência funcional e aos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, afrontados e violados por Riciotti, pedindo o seu afastamento de atos.

O relator, conselheiro Leonardo Carvalho, negou o pedido e foi acompanhado por unanimidade. Ele alegou que o afastamento do PGJ somente seria possível se fosse reconhecida a perseguição que desconstituísse os atos administrativos em função de desvio de finalidade.

“Não se visualiza a alegada perseguição por parte Corregedor-Geral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Todas as manifestações foram fundamentadas e dentro das atribuições que lhe são legalmente concedidas para a orientação e fiscalização das atividades funcionais dos membros do Ministério Público”, decidiu.

De acordo com o relator, as alegações são genéricas e buscam conferir a pedidos de vista e decisões tomadas por órgãos colegiados (Comissão Sindicante e Conselho Superior), em função de uma suposta perseguição não comprovada. “Em realidade, querer afastar o requerido pode violar, isso sim, a independência funcional do próprio corregedor-geral, tolhendo-o do exercício efetivo de suas atribuições”, explicou o relator. 

Ao votar, o conselheiro Marcelo Ferra declarou que acompanhava o voto do relator, “embora alguns atos da Corregedoria de Mato Grosso do Sul me arrepiem”. 

Matéria editada 10h05 para correção de informações

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